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sexta-feira, 28 de maio de 2010

Assunto: AERUS - PLS 147/2010. Email da senhora Maria Margareth Matos para os Senadores

Assunto: AERUS - PLS 147/2010


Nobre Senador

Acompanho com orgulho e satisfação o seu trabalho no Senado. V. Exa. é um defensor das causas justas, do social e da moralidade. Tendo em vista sua atuação ética e digna deposito confiança em V. Exa.
Por favor, lute pela aprovação do PLS 147/2010 de autoria do Senador Paulo Paim. Trata-se de justiça, aspecto este que V. Exa. entende profundamente. A causa dos aposentados e pensionistas do AERUS é mais do que justa. O PLS encontra-se na Comissão de Assuntos Sociais aguardando recebimento de emendas até 28.05.2010.
Estas pessoas não podem mais indefinidamente esperar. Como V. Exa. bem sabe, alguns já morreram, outros vivem em situação de penúria. Na condição de empregados da Varig contribuíram regiamente (desconto em folha de pagamento) para no futuro ter o direito de auferir uma aposentadoria complementar.
O governo é responsável pelos pagamentos porque interveio no AERUS e permitiu que fossem praticados uma série de desmandos com os recursos dos trabalhadores, seja por omissão, seja por anuência expressa com as irregularidades que reduziu drasticamente o patrimônio coletivo dos aposentados, pensionistas e ativos.
A decisão judicial no tocante à responsabilização da União, em síntese, tem fundamentos nos seguintes argumentos: a Secretaria de Previdência Complementar (SPC) tem por obrigação fiscalizar os atos administrativos praticados pelos gestores do orçamento que lhes fora confiado pelos contribuintes do Fundo de Previdência; a atividade de fiscalização engloba também o conhecimento dos atos inerentes à administração e a destinação que venham sendo aplicados ao saldo do fundo; a SPC deve conhecer e abonar, ou questionar, por meio de atos administrativos próprios, por exemplo, os balanços, o resultado atuarial e, até mesmo os investimentos nos quais venham sendo aplicados os recursos do fundo de pensão, com fins a proteger o patrimônio dos aposentados e pensionistas; a SPC tinha conhecimento da real situação em que se encontrava o AERUS e, necessariamente, deveria ter adotado medidas que coibissem os abusos ali verificados; não há como afastar a responsabilidade da União pelo não cumprimento das obrigações regulares atribuídas à SPC que, por omissão, não agiu, oportunamente, dando causa ao falecimento da função primordial do AERUS, no caso, a garantia de subsistência a que comprometeu quando contratou com os atuais aposentados e pensionistas.
Senador, continuo contando com seu apoio.
Grata,

Maria Margareth Matos

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