Quanto aos participantes do Instituto AERUS
Ele, o presidente do povo e a senhorinha Dilma, viraram-lhes as costas, pouco se importando com o que viesse a ocorrer com os seres humanos (cidadãos de direitos subjetivos assegurados por nossa legislação) que pertenciam ao AERUS, seja os ainda em atividade ou os já aposentados.
Esses trabalhadores brasileiros contribuíram uma vida inteira para o INSS e o tempo exigido pelo Estatuto e o Regulamento do Instituto AERUS de Seguridade Social. Ficaram e estão – os que ainda não morreram – a sossobrar em um profundo mar de descaso e desumanidade.
Não poderão nem Lula, nem Dilma negarem que desconheciam as conseqüências nefastas que poderiam advir de seus atos ou da ausência dos mesmos, como é o caso em tela..
Estaria interessada a Dupla Dinâmica Governamental em saber o número de ex-empregados e participantes do AERUS que adoeceram ou já faleceram… Estaria? …
Tendo uma tendência natural para citar números, intriga-me o fato de que a sucessora que Lula quer dela fazer não se tenha inteirado dos mesmos neste caso… Provavelmente por não lhe interessarem, pois seus atos – ou melhor- seu não agir assim o tem demonstrado.
(Aliás, importante que diga: em entrevista recente afirmou que (sic) necessitava dos dinheiros das Fundações.)
“OLHO VIVO”, AMIGOS DAS DEMAIS FUNDAÇÕES!
Tampouco lhes interessaria ter conhecimento de como estão esses cidadãos a sobreviver. De qualquer modo, lhes informo. Quem sabe algum dos mais que 100 secretários particulares planaltinos venha a ler esta matéria e queira passar-lhes a notícia.
Saibam senhor presidente e senhorinha candidata à Presidencia:
Muitos deles mantêm-se vivos com pouco mais de R$ 100.00 (CEM REAIS), outros, com vultosas somas que não ultrapassam os R$600.00(seiscentos reais).
Por oportuno, lembro aos leitores todos que grande parte daquelas pessoas são septuagenarias – ou mais. E, mesmo a expectativa de vida estar aumentando, qualquer pessoa que viva na incerteza do amanhã, que foi e está sofrendo injustiças, que se estressa e o stress é doença que pode conduzir à morte. E muitos já faleceram e poderão ainda falecer, pode morrer em decorrência desses fatores escritos retro.
É por esse ato final que os senhores estão a esperar? Não têm pejo algum? Não lhes pesa a consciência? Desconhecem a indefectível Lei do Retorno ?
Como explicitado acima, nem se pode, neste caso, considerar o benefício da dúvida para a referida dupla política Planaltina.
A Ação que se encontra no STF com a Ministra Carmem Lúcia Antunes Rocha
Há deveres do Estado para com tais Institutos determinados em Leis. Acima e além: há deveres e direitos, no entanto, que se situam acima dessas mesmas leis e devem ser respeitados por aqueles que representam o Estado em quaiquer dos Poderes ou esferas dos mesmos. (***)
Encontra-se agora com a Ministra Carmen Lúcia, do STF, importante processo que, em sendo aquela eminente Ministra realmente uma VERDADEIRA DISTRIBUIDORA DA JUSTIÇA ALBERGADA SOB A LUZ E PROTEÇÃO DA PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, só pode dela esperar-se uma Decisão Digna de sua pessoa.
Não encontrei um só de seus votos que fosse injusto. Li-os quase todos atentamente. Sua preocupação com a justiça é flagrante. E essa sua maneira de ser lembrou-me da frase de Cervantes: “Onde há vida, há esperança“.
Alegrei-me por todos os que estão a esperar o posicionamento daquela justa ministra. Extraí – e aprendi – da leitura de seus pronunciamentos, o quanto observa os Princípios Fundamentais do Direito, seu objetivo e fins, e verifiquei que busca supedâneo, sem sair da obediência ao Texto Fundamental, na Lei de Introdução ao Código Civil- LICC- (***), interpretando teleologicamente o Direito como um todo harmônico, para objetivar as exigências do bem comum, entendido este lato sensu e/ ou stricto sensu, conforme necessário.
Alegrei-me sim, pois confio em seu senso de JUSTIÇA. Honra a negra toga que enverga.
Fecho esse parágrafo, pedindo a Deus que ilumine a Ministra Carmem Lúcia, ao mesmo tempo que lhe peço encarecidamente, olhar com os olhos do amor, da solidariedade e do entendimento humanos que alberga sua alma, e seja esse conjunto de qualidades a conduzi-la a fazer Justiça, tendo como supedâneo, a integridade de seu caráter. (****)
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domingo, 11 de julho de 2010
quarta-feira, 30 de junho de 2010
Aposentadoria RGPS, AERUS, Salários Fator Previdenciário e Rui Nogueira. Texto de Mirna Cavalcanti

Aposentadoria RGPS,AERUS,Salários Fator Previdenciário e Rui Nogueira
O Estado deveria respeitar e dignificar os que por ele trabalharam toda uma vida, reconhecendo seus direitos.
Hoje li a matéria de Rui Nogueira. Sobre aposentados e salários.
Inicia não com uma síntese ‘caricata’ (assim por ele considerada), mas com uma afirmação acaciana que nada tem a ver com a triste realidade social que estamos todos a vivenciar.
O salário é, em definição abrangente, simples, mas não simplória, um determinado valor a ser pago pelo empregador para o trabalhador. Este valor será determinado por uma série de variáveis que não procede aqui a todas enumerar. Menciono algumas, como o tipo de trabalho – se intelectual ou braçal, onde é ele prestado, as qualificações do empregado,suas habilidades, produtividade, criatividade e a demanda do próprio mercado de trabalho entre tantas outras mais variáveis.
Parece-me que o ilustre jornalista perdeu-se em meio ao seu próprio discurso. O fato de tentar abarcar os ‘sistemas públicos universais de previdência’ já, de per si, revela-se impossível em tão conciso artigo. Para escrever sobre assunto de tal relevância, necessitaria de espaço que só um livro poderia oferecer-lhe.
O fato é que a França, a Itália, Portugal, garantem aos seus cidadãos o direito a uma previdência e assistência social humanas e possível de ser efetuada, enviando, em certos casos, o médico do Estado à casa do paciente, bem como possibilitando todos os exames possíveis para diagnosticar a doença, e fornecendo, inclusive, os remédios imprescindíveis para tentar curar o doente.
A ‘diferenciação’ do articulista, logo no seu primeiro parágrafo, entre os vocábulos salário e aposentadoria é expletiva. Fecha o parágrafo afirmando (sic) não há como conter demandas corporativistas em cima de uma política que é, na prática, uma garantia de qualidade mínima de vida na velhice.
Senhor jornalista, uma vez que existe um preceito de altura Constitucional que determina um salário-mínimo (que na verdade só teve vida vigorou no tempo de quem o instituiu, Getúlio Vargas) e, que, com o transcorrer do tempo, todos os demais presidentes só vieram a fazer com que ele fosse não tão paulatinamente perdendo seu poder de compra, deveria, sim, este salário, ter sido respeitado – e mantido em nível de poder alimentar, vestir, agasalhar, etc… tanto o trabalhador como toda sua família. Caricato, senhor jornalista – e tristemente caricato – para usar a palavra empregada pelo senhor, é que não o salário (generalizado e ampliado), mas o salário mínimo sequer é suficiente para dar ao trabalhador uma vida digna.(*)
Acontece que o senhor ainda se refere (sic) a uma garantia de vida na velhice …
NÃO EXISTE ESSA GARANTIA NESTE PAÍS, SENHOR JORNALISTA. NEM PARA O TRABALHADOR QUE PERCEBE APENAS O SALÁRIO MÍNIMO, NEM PARA OS DEMAIS, JÁ QUE O TETO MÁXIMO parPARA A PERCEPÇÃO DO MESMO NEM CHEGA AOS R$ 4.000 …
Lamento asserir que a primeira frase de seu artigo não se sustenta. Primeiro, por não ser alicerçada na verdade. Os aposentados, ao contrário do que imagina, NÃO TÊM AS MESMAS NECESSIDADES DOS QUE ESTÃO NA ATIVA . Suas necessidades são bem maiores, via de regra – e causadas pela própria idade que consigo pode trazer uma série de problemas de várias espécies, como doenças e suas conseqüências…
Todavia, sua afirmação preconceituosa , de que “saem do mercado de trabalho ativo … e passam para a categoria dos cidadãos que devem ter a velhice amparada” … demonstra que desconhece – ou finge desconhecer não só nossa Constituição , como as próprias Leis Trabalhistas e Previdenciárias. Se pudesse aconselhar-lhe diria que as lesse atentamente. Nossa Constituição parece inexistir para a maioria dos políticos e, muitas das vezes, para o próprio Judiciário.
É de lamentar-se, outrossim, que as Leis Trabalhistas e principalmente as Previdenciárias têm sido desfiguradas e muitas vezes descumpridas pelos fazedores de leis, na sua maioria despreparados, ignorantes e até maldosos. Tudo em detrimento do trabalhador. Este, senhor jornalista, durante toda sua vida ativa, contribui, sim, de acordo com o que a lei determina, para ter uma qualidade de vida na velhice. Seu empregador também contribui em nome desse empregado. Acontece o que é imoral, ilegal e inconstitucional: o Estado, que também deveria verter sua contribuição para o enpregado, não o faz. Não o faz por não querer, pois é o maior devedor da Previdência Social (Leia-se: INSS). Se o Estado cumprisse com seu dever e devolvesse para os Cofres do INSS o que deles tem tirado e retirado sempre que lhe convém, ver-se-á que inexiste deficit qualquer que seja.
Escreveu o senhor: “ Viver a aposentadoria com um salário igual ao tempo da ativa é uma reivindicação corporativista que foi gerada em nome dos baixos salários das funções públicas” …
Ora, ora, senhor articulista… estou a discorrer sobre o trabalhador que pertence ao RGPS, a grande maioria, aquela que contribuiu durante toda sua vida ativa para a tal garantia de qualidade mínima de vida na velhice, sobre a qual se referiu o senhor em seu artigo...
E MAIS: ESSE TRABALHADOR VERTE PARA OS COFRES ESTATAIS UM SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO BEM MAIS ELEVADO DO QUE O CHAMADO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO QUE VIRÁ A RECEBER AO APOSENTAR-SE. Acresço por fundamental, desumano, e inconstitucional: o valor que perceberá como benefício será calculado de acordo com a perversa fórmula do Fator Previdenciário, herança maldita de FFHHCC e seu então Ministro Stephanes.
LULA, o presidente que nada sabe, nada ouve, nada vê,, mas tudo em campanha prometeu , após eleito, finge que se esqueceu de que atacava- e com razão,o presidente-Scholar por tê-lo instituído sob falsas alegações. Há pouco , Lula, o presidente do povo, vetou-o- também sob falsa alegação.
CABE AGORA AO CONGRESSO DERRUBAR TAL VETO. SE NÃO O FIZER, MUITOS DE SEUS MEMBROS – SE NÃO A MAIORIA, TERÃO MUITA DIFICULDADE PARA SE REELEGEREM.
Ao final de seu artigo, o ilustre articulista refere-se à privilegiada classe dos Magistrados. Desnecessário tecer qualquer comentário a respeito.
E conclui sua matéria com uma frase de efeito:
Se o tamanho do salário e da aposentadoria fosse a garantia da independência, então ninguém podia ganhar salário mínimo”.
Sabe o senhor que há muitíssimas pessoas neste pais recebendo bem menos que o salário mínimo, tanto na ativa quanto aposentados? E É INCONSTITUCIONAL!
Exemplos há muitos, caro articulista. Há pessoas mesmo, que contribuiram para o INSS e para o Fundo de Pensão – como o AERUS, da VARIG, e que, pela incúria e descaso do governo recebem- quando recebem – R$ 108.00 (isto mesmo, cento e oito reais por mês, como o Senhor GEGÊ (**)… e há muitos como ele, prezado articulista). O Estado Brasileiro tem punido seus filhos mais leais quando justamente, não por caridade, mas por direito, esses mais dele precisam. Não estão os aposentados a pedir esmolas, caro senhor, apenas deveriam receber seus dinheiros – e se as leis fossem justas e humanas, esses dinheiros deveriam ser corrigidos de forma a readquirirem seu poder de compra – ou, pelo menos, restaurados de forma a dar-lhes a todos, uma vida digna.
Caro jornalista Rui Nogueira,
Se pudesse usar sua profissão na defesa dos DIREITOS de nosso povo, que belo trabalho não faria. É inteligente e espero não esteja a fazer parte de um grupo de colegas seus que, sem coisa alguma entenderem de Previdência Social, escrevem sobre a mesma as maiores sandices, como Miriam Leitão.
A intenção nada esconsa dos governantes é PRIVATIZAR tanto a SAÚDE quanto a PREVIDÊNCIA SOCIAL.
Quem ganhará com isso ? Os banqueiros e os governos.
Quem perderá? O povo, como sempre.
Mirna Cavalcanti de Albuquerque OAB/RJ 004762
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