Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2010
Exmo. Sr. Deputado Beto Albuquerque
dep.betoalbuquerque@camara.gov.br
Telefone: (61) 3215-5338 - Fax: (61) 3215-2338
Prezado Deputado,
Pelo presente, trazemos a V.Exa. pleito no sentido de ver SUPRIMIDA a proposta de alteração do art. 158 da Lei nº 7.565/86, contida no SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 6.716, DE 2009, E APENSOS, que Altera a Lei nº 7.565, de 1986, e dá outras Providências, relatado pelo deputado Rodrigo Rocha Loures e cuja votação em instância final está prevista para ocorrer em breve no Plenário da Câmara dos Deputados (cópia em anexo).
Em que pese não possuirmos atualmente mandato para falar por todos os profissionais da aviação no Brasil, temos a certeza de que significativas manifestações a favor do presente pleito serão encaminhadas a V.Exa., assim que seja o mesmo seja divulgado e venha a alcançar amplo conhecimento.
O fato da auto-intitulada presidente do Sindicato Nacional dos Aeronautas ter comparecido a audiência pública sem ser detentora de mandato para dirigir a entidade e não ter sequer se manifestado contra a proposta ora atacada, como registra o relatório da Câmara também em anexo, não pode ser construído como representando a aquiescência da categoria profissional envolvida.
Ao contrário, nenhum aeronauta que se preze apóia esta proposta e o comparecimento acima apontado é, tão somente, a confirmação do comportamento lesivo aos trabalhadores que levou o sindicato em questão a hoje só ter centro e trinta associados, quando somamos mais de quinze mil aeronautas no País.
A proposta de alteração do CBAer ora atacada já encontrou amplo repúdio na categoria, sendo possivelmente até injusto para com seu autor caso tenha o mesmo formulado consultas para aferir a existência de respaldo à sua iniciativa e recebido indicações mentirosas a respeito das reações esperadas.
De uma forma ou de outra, em vista do passado de V.Exa. contar também com extensa experiência na área aeronáutica, da infra-estrutura aos detalhes operacionais do setor, entendemos serem de seu domínio os elementos necessários à correta avaliação e ao encaminhamento de nosso pleito, caso com o mesmo se sensibilize.
Isto posto, temos que o texto atual do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBAer) reza:
Art. 158. A juízo da autoridade aeronáutica poderão ser admitidos como tripulantes, em caráter provisório, instrutores estrangeiros, na falta de tripulantes brasileiros.
Parágrafo único. O prazo do contrato de instrutores estrangeiros, de que trata este artigo, não poderá exceder de 6 (seis) meses.
Na proposta constante do Substitutivo em destaque se propõe impor ao art. 158 do CBAer a seguinte redação:
“Art. 158. Será admitida a contratação de mão de obra estrangeira como tripulantes e instrutores, em caráter provisório, na falta de tripulantes brasileiros.
§ 1º. O prazo do contrato de instrutores estrangeiros, de que trata este artigo, não poderá exceder a 6 (seis) meses.”
§ 2º. O prazo do contrato de tripulantes estrangeiros, de que trata este artigo, não poderá exceder a 60 (sessenta) meses.”
(grifamos as alterações materiais)
Afora a inconsistência redacional da proposta ao ignorar o ordenamento jurídico pátrio, no qual Instrutor se inscreve como subcategoria de Tripulante – o que desqualifica a terminologia empregada e/ou permite o parágrafo primeiro conflitar com o segundo – nosso pleito de ver tal proposta SUPRIMIDA se baseia na seguinte JUSTIFICATIVA:
A SUPRESSÃO da proposta tem o objetivo evitar mais um passo significativo na direção da perda definitiva da Soberania Nacional Brasileira em relação ao Transporte Aéreo.
Na sua forma atual o artigo 158 do CBAer já protege plenamente a atividade da indústria de uma ausência eventual de mão-de-obra especializada, ao mesmo tempo em que, ao limitar o prazo de utilização de estrangeiros, incentiva esta mesma indústria para o exercício de formação do capital humano necessário ao seu próprio benefício e ao fortalecimento do nosso País. Afinal, como indústria tão estratégica quanto as de Comunicação e de Energia, o Transporte Aéreo se inscreve como sustentáculo indispensável ao Desenvolvimento do Brasil, até por questões de Segurança Nacional.
A nova redação proposta, ao contrário, permite a mera substituição de brasileiros ao sabor de qualquer suposta falta sazonal de mão de obra, encaminhando a indústria para o momento em que tal ausência de profissionais especializados se tornará crônica, como resultado natural da inerente ausência de incentivo à formação de tripulantes.
Já não bastassem os gravíssimos prejuízos causados ao Brasil pelas forças que engendraram e promoveram a destruição da Varig, em criminoso encaminhamento da internacionalização da indústria de aviação brasileira, a proposta de inserção do parágrafo segundo no artigo 158 do CBAer, em se confirmando, há de tornar irreversível, em médio prazo, a transferência do transporte aéreo no Brasil para mãos estrangeiras.
Também no campo dos direitos humanos é sobremaneira nociva esta proposta que ora pleiteamos ver SUPRIMIDA.
Agravando o injustificado sofrimento imposto aos milhares de trabalhadores e aposentados da Varig, até o momento absurdamente fraudados na totalidade de seus direitos trabalhistas e previdenciários privados sob a falsa alegação de obediência à L.11.101, permitir esta proposta contratação de tripulantes estrangeiros no Brasil desde logo manterá afastados do País mais de 600 pilotos brasileiros expatriados.
Além disso, viabilizar esta contratação de tripulantes estrangeiros definitivamente eliminará do mercado de trabalho nacional os mais de 3.500 comissários de bordo que foram alijados de seus empregos após a empresa norte-americana MatlinPatterson ter-se apoderado da Varig ao arrepio dos limites legais existentes.
Note-se, ainda, que a ora atacada permissão para introduzir tripulantes estrangeiros no Brasil não será utilizada, por óbvio, para brindar nossos passageiros com profissionais habilitados nos países de melhor nível, cujas condições de remuneração e trabalho são bem superiores às que nossa indústria hoje oferece. Fosse este o caso, as centenas de pilotos brasileiros ora empregados em países como a Inglaterra, Itália, Alemanha, Portugal, EUA, Canadá etc. já estariam retornando ao Brasil.
Tampouco serão importados comandantes da categoria que nosso País ainda vem produzindo, a ponto de empregá-los nos países do 1º mundo – como da mesma forma o são os profissionais exigidos (e remunerados à mesma altura) em Hong Kong, Dubai, Pequim, Istambul e outras cidades onde também se encontram pilotos brasileiros expatriados; não só as centenas originadas da Varig como outros, da Transbrasil, da Vasp e mesmo da TAM, ainda que esta continue em funcionamento no Brasil.
Na verdade, por uma inexorável imposição das chamadas “leis de mercado”, as empresas brasileiras irão contratar pilotos mais baratos que os atualmente empregados aqui. Ou seja, exatamente, aqueles que não encontrando lugar onde as exigências de qualidade são maiores, se submeterão a condições de trabalho inferiores. Assim, não só as famílias brasileiras estarão expostas aos riscos correspondentes, como o incentivo à formação de profissionais competentes no Brasil terá desaparecido, num processo possivelmente irreversível.
A prosseguir-se em tal rumo – quando finalmente forem inegáveis as provas da qualidade do transporte aéreo brasileiro ter deteriorado de fato, certamente à custa de desastres vitimando milhares de cidadãos brasileiros – a solução acabará sendo abrir definitivamente os céus do Brasil às empresas estrangeiras; solução esta, não por mera coincidência, já hoje apontada como desejável por muitas das mesmas pessoas que defendem a livre contratação de tripulantes estrangeiros a partir da alteração ora atacada.
Mais uma profecia auto-realizável: permite-se a contratação de pilotos estrangeiros hoje, retraindo a formação de mão de obra nacional e o interesse dos jovens brasileiros pelo emprego aviltado; e, amanhã, teremos a necessidade não só de mais pilotos estrangeiros, como quiçá, de empresas de aviação estrangeiras operando no Brasil, na ilusão de recuperar os níveis mínimos de segurança exigidos pela sociedade.
Ao fim e ao cabo: centenas dos hoje co-pilotos nas nossas maiores empresas assistirão ao fim de um futuro profissional já bastante abalado; milhares de comandantes e co-pilotos da aviação geral que apesar de tudo e sem qualquer apoio governamental ainda investiram nesta já combalida carreira, verão por terra seus sonhos de vida; e alguns poucos EXPERTOS, no duplo sentido, da indústria – e outros tantos aproveitadores – ficarão um pouco mais ricos; tudo enquanto a Nação assistirá, e sofrerá, os desastres que todos temos a obrigação de prevenir.
Do ponto de vista empresarial a realidade já reflete a péssima política reservada à aviação nacional nos últimos anos. Partindo de 2005, último ano de funcionamento completo da Varig e alcançando 2008, conforme o anuário estatístico mais atualizado que a ANAC conseguiu até o momento publicar para o setor, o mercado da aviação no Brasil havia crescido 32% no transporte internacional de passageiros. Neste mesmo período as empresas brasileiras perderam no total 65% deste crescimento para as estrangeiras, além do abandono de todas as linhas internacionais da Varig.
Em outras palavras, o conjunto de empresas sobreviventes, cuja existência se utilizou fartamente para afirmar a possibilidade de substituição da Varig sem prejuízo para a Nação, perdeu mais de 1 milhão e cem mil passageiros para a concorrência internacional em relação ao que a Varig transportava no mercado internacional.
Na carga a situação foi semelhante, com o Brasil pós-Varig tendo perdido 64.000 toneladas-ano para as estrangeiras até 2009 e em relação ao transporte de mala postal internacional, a participação garantida pela Varig ao Brasil, de 38% do mercado, caiu para ridículos 0,13%.
Assim mesmo, apesar do nosso crescente alijamento do mercado internacional de transporte aéreo, estimativas amplamente veiculadas pela imprensa em maio corrente revelavam os planos de expansão de TAM, Gol e Azul contemplando pelo menos mais 107 aeronaves em operação até 2014, com a necessidade de, no mínimo, mil novos pilotos.
Como apontado, só de pilotos brasileiros no exterior temos o equivalente a mais de 60% desta demanda prevista. Este número permite tempo mais que suficiente para a adoção de todas as medidas de Estado necessárias à indústria, inclusive treinamento a custo acessível com expectativa real de emprego e ordenamento do mercado com vistas à auto-suficiência em oposição à entrega aos interesses estrangeiros. Medidas desta natureza já foram abandonadas há anos sem a menor justificativa, a não ser satisfazer míopes interesses de quem esteve sempre mais preocupado em encher os bolsos em curto prazo, prejudicando os interesses nacionais.
SUPRIMIR a alteração do art. 158 do conjunto de propostas encampadas pelo substitutivo que pretende modificar o CBAer é, portanto, uma medida preliminar essencial para evitar o triste destino anunciado.
Desde a fabricação do primeiro avião que conseguiu decolar por força própria até ostentar os índices mais significativos desta indústria fora dos EUA (seja em número de aviões ou helicópteros de pequeno, médio ou grande portes; extensões cobertas pelo transporte aéreo; formação civil de técnicos e tripulantes; etc.), em números medidos a qualquer tempo, comprova-se ser o Brasil um celeiro de talentos e vocações no que se refere à aviação civil.
O povo brasileiro não merece ver este patrimônio destruído e suas perspectivas de futuro desnecessariamente reduzidas.
A ausência total de patriotismo que vem balizando os destinos transporte aéreo no Brasil deve ser combatida com vigor e nosso pleito oferece à V.Exa. a oportunidade de iniciar a peleja, em termos de Congresso Nacional.
Com o nosso reconhecimento pelos esforços já empreendidos e antecipados agradecimentos pela atenção ao presente,
Associação de Pilotos da Varig
quarta-feira, 25 de agosto de 2010
Carta da Associação de Pilotos Varig para o Exmo. Deputado Beto Albuquerque. Importante. Leiam
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O que esperar de uma pessoa que já entregou a classe de trabalhadores da VARIG aos algozes do Governo quando concordou com a venda da VARIG em 2006? O QUE ESPERAR DE TAL PESSOA? NADA X NADA. EM FAVOR DA CLASSE DE AERONAUTAS BRASILEIROS ESTA TAL PESSOA SÓ PREJUDICOU A TODOS.
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