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quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Mais um apelo dramático para que o Supremo decida logo o processo da VARIG, que se arrasta há vários anos, sem ser julgado. Rubens de Freitas. Jornal Tribuna da Imprensa Online.

quinta-feira, 09 de fevereiro de 2012 | 11:00

Mais um apelo dramático para que o Supremo decida logo o processo da Varig, que se arrasta há vários anos, sem ser julgado

Rubens de Freitas



Excelentíssima Ministra Carmen Lúcia,
Tenho plena consciência que representa uma verdadeira ousadia lhe escrever esse e-mail. Afinal não é ousadia um velho aposentado, que não representa nada para o país, escrever para uma Ministra do Supremo Tribunal Federal?
Para explicar tamanho ato de desatino vou resumir o motivo deste: Trabalhei a vida inteira na Varig. Desde a criação do Instituto AERUS, fundo de pensão da empresa, contribui com muito sacrifício com uma elevada mensalidade para este fundo, visando uma aposentadoria tranquila e sem sobressaltos. O destino me pregou uma peça, conduzindo-me a uma aposentadoria por invalidez (não vale a pena entrar em detalhes, pois ocuparia muito tempo). Recebi total assistência da Varig e do Aerus, que passou a me proporcionar os benefícios da aposentadoria complementar.
Porém o mesmo destino que me pregou a peça que mencionei resolveu aplicar um castigo não só a mim, mas a milhares de cidadãos brasileiros, no ano de 2006, levando a Varig e o Aerus à falência. Cerca de 20 mil famílias ficaram desesperadas com a situação, pois o Aerus foi gradativamente reduzindo os valores dos benefícios, chegando hoje a pagar apenas 8 por cento do que deveria. Foi o caos completo.
Desde a liquidação do fundo houve 627 mortes, sendo 4 por suicídio. Além disso, os aposentados entraram num processo de decadência de saúde. Muitos estão com depressão, hipertensão, diabetes, cardiopatia etc. A situação é desesperadora, pois hoje esses trabalhadores, que deram suor e sangue pelo país, não dispõem de recursos para pagar aluguel, alimentação, remédios, plano de saúde, etc.
No meu caso tive que me desfazer de tudo o que adquiri ao longo de uma vida de trabalho. Para agravar enormemente a situação, os recursos obtidos através da venda de meus bens terminam em junho. Depois disso, não saberei o que fazer. Como vou viver, pagar aluguel, adquirir os remédios que necessito, me alimentar, pagar um plano de saúde? Não terei mais como fazer isso. Como vou suportar uma situação tão desesperadora? Vou ter que morar nas ruas, dependendo da ajuda de pessoas que nem conheço?
Não, Ministra, não suportarei tamanho peso. Se realmente minha vida chegar a esse ponto não me restará outra alternativa a não ser uma atitude EXTREMA. SE NÃO TENHO DIREITO A UMA VIDA DIGNA, DESTA VIDA ME LIVRAREI.
Ministra Carmen Lúcia, venho fazer um derradeiro apelo a V.Excia. As vidas de 8 mil pessoas estão em vossas mãos. Esses cidadãos dependem do julgamento da ação de Defasagem Tarifária, que se encontra aos vossos cuidados. Caso o STF seja a favor da Varig, essas pessoas serão salvas, terão suas vidas de volta.
Uma das principais causas da degradação do homem é a perda da sensibilidade para com o sofrimento humano. Digníssima Ministra, é para vossa sensibilidade que venho apelar, para o vosso sentimento humano, para o vosso coração. Não permita que tantas famílias sejam destruídas, que tantos lares sejam destroçados.
São cidadãos brasileiros, todos com idade avançada, no ocaso de suas vidas, que hoje estão dependendo da boa vontade e do sentido de justiça dos Ministros do STF. Nossas vidas estão em vossas mãos. Dependemos de Vossas Excelências para termos direito a VIVER. É só isso que queremos.
Agradeço do fundo deste velho e cansado coração, na esperança que Deus ilumine os Ministros do Supremo Tribunal Federal, conduzindo-os a um resultado favorável no julgamento do nosso processo.

segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Exmos. Ministros do Supremo Tribunal Federal. Muito obrigado

Niterói, 29 de novembro de 2010


Exmos. Ministros do Supremo Tribunal Federal.


O ano de 2010 está findando. Falta muito pouco para o mesmo terminar por isto estou agradecendo a todos os Exmos. Ministros do Supremo Tribunal Federal por não terem colocado na pauta de Julgamento do STF o Processo da Defasagem Tarifária devida para a VARIG. Este processo já dura aproximadamente 18 anos.
A não colocação do mesmo em julgamento deixa mais uma vez todos os Trabalhadores da VARIG e seus respectivos familiares decepcionados e muitos tristes.

Mas isto é um mero detalhe não é Exmos. Ministros do Supremo Tribunal Federal?

Os Senhores e Senhoras terão mais um Natal e Final de ano com a mesa farta e muitos presentes em volta da Árvore de Natal.
Nós, trabalhadores da Varig, teremos mais uma vez um Natal e um Final de Ano com mesas simples ( E devemos dar graças a Deus por isto ) e lembrancinhas para darmos aos nosso familiares.
E além disto teremos a nossa dignidade mais uma vez jogada no lixo.

Com tudo isto, eu Paulo Resende - Comissário Aposentado Varig, e minha família desejamos para Vsas. Excias. e vossos familiares.

UM FELIZ NATAL E UM MAJESTOSO ANO NOVO DE 2011!

PS: Nós trabalhadores da VARIG vamos nos contentar com mais um ano findo sem ver o nosso grave e delicado problema AERUS VARIG Resolvido.


Atenciosamente,
Comissário Aposentado Varig Paulo Resende.
José Paulo de Resende.
Itaipu - Niterói - Rio de Janeiro

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Exma.Ministra Cármen Lúcia do STF - Supremo Tribunal Federal.

Niterói, 27 de Setembro de 2010.

Exma. Ministra Cármen Lúcia do STF
Supremo Tribunal Federal.


Exma. Ministra já enviei para Vsa. Excia. vários emails relatando o enorme sofrimento e dor porque passam os Trabalhadores da VARIG. Aliás Vsa. Excia. está cansada de saber o grave problema que se abateu sobre todos nós desde o abril de 2006.
Este é mais um email que escrevo para Vsa. Excia.
Estamos,Exma. Ministra, nos aproximando do final de mais uma ano. Faltam menos de 3 meses para que a data mais importante da Humanidade seja novamente comemorada no mundo inteiro. A data que me refiro, Exma. Ministra, é o Nascimento de Jesus Cristo que será novamente comemorado no dia 25 de Dezembro de 2010.
Infelizmente Exma. Ministra mais uma vez os Trabalhadores da Varig e suas respectivas famílias continuam em compasso de espera. O processo da Defasagem Tarifária continua em vossas mãos e até agora não há, pelo que se sabe até o presente momento, a data em que será julgado por Vsa.Excia e pelos demais Ministros do STF. Dia 12 de outubro Exma. Ministra Cármen Lúcia fará 4 anos e 6 meses que todos os milhares de homens e mulheres ( trabalhadores da VARIG ) continuam passando por severas dificuldades financeiras.

No dia 06 de setembro próximo passado Vsa. Excia escreveu um brilhante texto que foi publicado no Jornal O Globo. " Ai de mim. Ai de ti HAITI senão me engano.
Neste brilhante texto escrito por Vsa. Excia. todos nós pudemos notar a vossa preocupação e solidariedade com o povo Haitiano que em 12 de janeiro de 2010 sofreu um terrivel desastre natural que foi o Terremoto que devastou o País Haitiano.
Brilhante mesmo este vosso texto e até um aposentado Varig chamado Rubens de Freitas lhe escreveu posteriormente parabenizando Vsa. Excia. e também perguntando.
Como ele eu também Exma. Ministra Cármen Lúcia pergunto para Vsa. Excia.
Quando Vsa. Excia terá a mesma preocupação e solidariedade com todos os Trabalhadores da VARIG? Quando Vsa. Excia. colocará em julgamento no plenário do STF o Processo da Defasagem Tarifária devida para a Companhia VARIG?
Em vossas mãos este importante processo está há mais de 2 anos e meio senão me falha a memória.

Será Exma. Ministra Cármen Lúcia que não teremos o Natal que merecemos ter?
Será que mais uma vez teremos um Natal triste porque não poderemos ter os nossos benefícios completos o qual nos foi usurpado desde 12 de abril de 2006 ( Intervenção e Liquidação dos Planos I e II da VARIG no AERUS ) por este governo que aí está? Sim por este governo que através Secretaria de Previdência Complementar fez a intervenção dos planos citados acima.
Esta SPC é órgão do Governo Federal e a ela cabia a fiscalização dos Fundos de Pensão existentes no Brasil, mas isto não foi feito e deu no que deu.

Séra que os Trabalhadores da VARIG terão mais uma vez que amarga data tão importante porque não dispõe de dinheiro suficiente para no mínimo ter uma ceia natalina a mais simples possível e poder comprar alguns presentes para seus filhos e netos?
Visto que Exma. Ministra já não temos nem o direito de comprar remédios e ter planos de saúde e muito menos o direito de sonhar que um dia teremos a nossa dignidade de volta. Dignidade que nos foi roubada de maneira vil e cruel por este governo que aí está. Simplesmente por ajudarem a levar a bancarrota a Varig e com isto levaram os seus funcionários e suas respectivas famílias a bancarrota também.
Será Exma. Ministra que teremos de vossa parte a mesma preocupação e solidariedade que Vossa Excia. magnificamente externou para com o Povo Haitiano?
Espero e todos nós esperamos que sim. Esperamos que Vsa. Excia. possa nos ajudar colocando o Processo da Defasagem Tarifária em Julgamento no Plenário do STF e que este Processo seja vitorioso para a VARIG e para todos os seus funcionários. E que isto possa acontecer antes do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo ou melhor o seu renascimento.
Queremos Exma. Ministra Cármen Lúcia renascer junto com Nosso Jesus Cristo.
Queremos Exma. Ministra ter ainda este ano o direito de voltar a sonhar e ter uma vida digna.
Isto será possível com vossa ajuda e dos demais Ministros do STF.
Tenho certeza que Vsa. Excia. refletirá sobre mais este email enviado por mim para Vsa. Excia.
Tenho certeza que Vsa. Excia. fará tudo que for possível para que os Trabalhadores da VARIG ( aposentados, pensionistas e demitidos Varig ) possam comemorar o Natal no Amor de Nosso Senhor Jesus Cristo e que todos possam ganhar o melhor presente no dia 25 de Dezembro de 2010 que é ter sua dignidade e vida de volta.

Desde já Exma. Ministra Cármen Lúcia agradeço à Vsa. atenção para com a minha pessoa.

Aproveito o ensejo para mais uma vez enviar para Vsa. Excia.,


Cordiais Saudações!


Atenciosamente,
Comissário Aposentado Varig
Paulo Resende
José Paulo de Resende
Itaipu -Niterói - Rio de Janeiro

terça-feira, 6 de julho de 2010

Petição aos Ministros do STF - Supremo Tribunal Federal

Data: 5 de julho de 2010 22:43
Assunto: Petição aos ministros do STF



Sobre o DRAMA que não nos abandona há quase cinco anos, redigimos uma petição que será encaminhada
aos ministros do STF - Supremo Tribunal Federal.
Por favor, engrosse o GRITO.
Seus familiares e amigos também serão muito bem-vindos!
Muito obrigado!
MovJÁ!
http://www.PetitionOnline.com/RE571969/petition.html

sexta-feira, 19 de março de 2010

Agradecimento aos Exmos. Ministros do Supremo Tribunal Federal Eros Grau, Marco Aurélio Faria de Mello, Carlos Ayres Britto e Celso de Mello




Niterói, 19 de março de 2010.

Exmos. Ministros Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Marco Aurélio Faria de Mello e Celso de Mello
Exmos. Ministros do Supremo Tribunal Federal.


Venho agradecer a Vsas Excias. pelo voto em favor dos Aposentados e Pensionistas do AERUS VARIG e TRANSBRASIL neste dia 17 de março de 2010 no julgamento da SL 127.
Em meu nome, em nome de minha família e em nome de milhares de aposentados e pensionistas do AERUS VARIG e também da TRANSBRASIL venho agradecer pelo voto proferido por Vsas. Excias.
Aos demais Ministros também agradeço, mesmo que não tenham votado a favor de todos nós. Espero que possam mudar o vosso voto e que a Justiça seja feita para milhares de trabalhadores que trabalharam com afinco para poderem usufruir de uma aposentadoria digna.
Aposentadoria esta completamente ameaçada desde que o Instituto Aerus sofreu intervenção em 12 de abril de 20o6.
Mais uma vez o meu muitíssimo obrigado aos Ministros que votaram a favor.


Aproveito o ensejo para enviar para Vsas. Excias.,


Cordiais Saudações!

Atenciosamente,
Comissário Aposentado Varig Paulo Resende.
José Paulo de Resende.
Itaipu - Niterói - Rio de Janeiro.

segunda-feira, 1 de março de 2010

Retirado do Blog do Dr. Maia. Para o conhecimento de todos os Aeronautas e Aeroviários VARIG

postado por Maia sob Uncategorized

Já há quatro votos proferidos: o do Ministro Presidente e os dos
Ministros Menezes Direito, Lewandowski e Cármen Lúcia. O Ministro Eros
Grau será o primeiro a votar na quarta-feira. E deverá colocar um novo
olhar sobre a questão, exatamente o que o motivou a pedir vistas.

II
Apresentado o voto pelo Ministro, continuará a ordem de votação,
sempre dos mais novos para os mais antigos. Os ministros que já
votaram poderão se reposicionar, poderão ser convencidos pelos
ministros que ainda não apresentaram seus votos. É possível, portanto,
que os 4 votos contra nós não se mantenham, que aconteça alguma
mudança de posição, que novos argumentos sejam utilizados pelos
ministros.

III
Não há nada definido, portanto. Ao contrário, estamos em plena
batalha. Ninguém tem o direito de esmorecer, ninguém tem o direito de
ser derrotista, ninguém tem o direito de espalhar seu derrotismo
frente aos demais. Quem anuncia a derrota antes da batalha é um
covarde que nunca mereceu vitória.

IV
É hora de agir. Na quarta-feira haverá um julgamento importante. Se
perdermos, não será o fim. Haverá, ainda, o julgamento do Recurso
Extraordinário na ação de defasagem tarifária. Após aquele julgamento
ainda será possível avançar na discussão de um acordo. Além disso, a
própria ação civil pública continua tramitando. A rigor, nossa
urgência naquela ação é produzir provas, é permitir a realização de
perícia, a coleta de documentos, a oitiva do liquidante. Há chão pela
frente, portanto.

V
A hora, agora, é de fazer força para que o julgamento nos seja
favorável. Ainda é tempo de esclarecer, de entregar memoriais, de
reavivar argumentos apresentados anteriormente, de lembrar que este
caso que será julgado é aquele, sim, rumoroso, aquele de alto conteúdo
social, aquele que envolve velhos que foram roubados covardemente por
usurpadores do poder público que agiram contra a lei.

VI
É tempo de esclarecer, ainda, que o tal “relatório preliminar” da AGU
nada mais faz do que desautorizar o próprio Presidente do STF e o
Ministro-Chefe da AGU, que consumiram um ano na feitura de um trabalho
que finda por concluir que não há qualquer problema na prática da
apropriação indébita.

VII
Ainda é tempo de demonstrar a justeza do que pedimos, o acerto da
decisões que anteciparam os efeitos da tutela, o simbolismo desse
processo: o de que ninguém escapa da lei, nem as autoridades pública
que agiram contra a lei e autorizaram que o produto do crime só fosse
devolvido quinze anos após. E nunca foi devolvido.

Uma resposta até o momento

mar 01 2010
REMEMORAÇÃO PARA O DIA 3 – 2ª PARTE

Postado por Maia sob Uncategorized

(texto sem revisão)

Por que foi concedida a antecipação dos efeitos da tutela
jurisdicional pela Desembargadora Federal Doutora Neuza Alves e, após,
ratificada pelo Desembargador Federal Doutor João Batista Moreira?

II
Essencialmente, porque mês a mês Varig e Transbrasil descontavam
valores nos contracheques dos participantes do Aerus. Esse dinheiro
deveria ser imediatamente repassado ao Aerus. A Varig e a Transbrasil,
no entanto, se apropriavam desses recursos.

III
Isso é crime. É crime de apropriação indébita. O que deveria a
autoridade pública fazer? Deveria, imediatamente, encaminhar o tema
tanto ao Ministério Público Federal quanto à Polícia Federal. Assim,
deveria ter encaminhado processo criminal contra os responsáveis por
esse crime. Foi isso que a União fez?

IV
O mais extraordinário vem a seguir. A União resolveu IGNORAR o crime.
E mais: a União resolveu autorizar o criminoso a DEVOLVER O FRUTO DO
CRIME EM SUAVES PRESTAÇÕES. A União aceitou CARÊNCIA de cinco anos e
FINANCIAMENTO EM OUTROS QUINZE ANOS.

V
O criminoso, pois, procurava a autoridade pública e confessava seu
crime. A autoridade pública, então, AUTORIZAVA o procedimento e
AUTORIZAVA CARÊNCIA DE CINCO ANOS E MAIS O FINANCIAMENTO EM 15 ANOS
PARA QUE O CRIMINOSO DEVOLVESSE O PRODUTO DO CRIME!

VI
A União é parte no contrato de previdência complementar? Não! Então
como a União atravessa um contrato do qual não é parte, e justamente
para COONESTAR ILEGALIDADES? Como pode um TERCEIRO INVADIR UM CONTRATO
para autorizar justamente a parte mais forte a descumpri-lo? O que diz
a lei sobre a responsabilidade da União? Dizia a Lei 6.435/77 e diz a
Lei Complementar nº 109 que compete a União PROTEGER OS INTERESSES DOS
PARTICIPANTES. O que fez a União no caso Aerus? Invadiu um contrato do
qual não era parte para autorizar a parte MAIS FORTE a descumprir a
lei e a cometer um crime. Foi crime autorizado pela autoridade
pública. Quem autorizou a autoridade pública a agir assim? A
autoridade pública só existe quando dentro da lei. Sua autoridade só
existe quando exercida para fazer cumprir o que diz a Lei. Quando
assim não é, quando não age para cumprir a lei, é a barbárie pura e
simples, o despotismo puro e simples, o assalto da máquina do Estado
por usurpadores do Poder Público.

VII
Pois bem. Alguém poderia dizer que houve um engano. Um ou VINTE E
OITO? É que foram VINTE E UM ILEGAIS CONTRATOS COM A VARIG E OITO
ILEGAIS CONTRATOS COM A TRANSBRASIL. Não houve, portanto, “um
descuido”, um “desleixo”, uma “falta de atenção”. Em VINTE E OITO
oportunidades a União autorizou QUE O FRUTO DO CRIME fosse devolvido
com carência e suaves prestações.

VIII
E como dizer que isso foi LEGAL? Como criar um precedente para toda a
previdêncii complementar em relação a isso? Como dizer para todo
mundo, para todas as patrocinadoras de fundos de pensão no Brasil que
é POSSÍVEL E LEGAL praticar a APROPRIAÇÃO INDÉBITA? Como dizer que
podem DESCONTAR nos contracheques dos seus empregados e NÃO REPASSAR
ao fundo de pensão? Como dizer que a AGU não vê ilegalidades nisso?

IX
E mais. A questão não se restringe a fundos de pensão. O próximo
corrupto, o próximo meliante que vier a ser flagrado desviando
recursos públicos poderá, também, com base no precedente Aerus, pedir
CARÊNCIA E PRAZO DE QUINZE ANOS PARA DEVOLVER OS RECURSOS? Veja a
extensão do que está sendo discutido!

X
O caso Aerus, pois, é uma encruzilhada. Ou a apropriação indébita –
nome bonito para aquilo que o povo chama, simplesmnete, de roubo – é
crime, ou não é. Se for crime, é preciso que isso seja reafirmado.
Este caso é emblemático. Ou o País se pauta pela lei, ou é a pura e
simples barbárie. Se for pura e simples barbárie, não há problema.
Também sabemos lutar com essas armas. O que não pode é a lei valer
somente contra nós, e não contra os corruptos e contra a canalha que
os acoberta e autoriza que “devolvam” os frutos de seus crimes em
vinte anos.

Uma resposta até o momento

fev 28 2010
REMEMORAÇÃO PARA O DIA 3 – 1ª PARTE

Postado por Maia sob Uncategorized

(texto sem revisão)
Conforme visto, no próximo dia 03 irá a julgamento o Agravo Regimental
na Suspensão de Liminar nº 127 junto ao Pleno do STF. Concedida a
antecipação dos efeitos da tutela pela Desembargadora Federal da 1ª
Região Doutora Neuza Alves, foram requeridas medidas para forçar o
cumprimento da decisão. Dentre as medidas, houve a fixação, naquele
momento, de multa diária contra a União. A União, então, ingressou com
o pedido de Suspensão de Liminar nº 127 junto ao STF. Naquele momento,
entendeu a Ministra Presidenta Ellen Gracie por suspender a MULTA
DIÁRIA contra a União. Contra essa decisão ingressamos com o primeiro
agravo regimental, nunca levado a julgamento no STF. Tínhamos a
decisão, mas não tínhamos mecanismo de pressão para forçar o
cumprimento. E a União passou a ser intimada periodicamente da
decisão, sem dar cumprimento.

II
Em momento seguinte, a Desembargadora Federal Doutora Neuza Alves
declinou da competência interna da 1ª para a 3º Seção do TRF da 1ª
Região, conforme decisão que se pacificava. O Desembargador Federal
Doutor João Batista Gomes Moreira ratificou a vigência da decisão
anterior, acrescentando argumentos favoráveis. A União, então, foi
NOVAMENTE ao STF. O Presidente do STF Ministro Gilmar Mendes concedeu
a Suspensão de Liminar. Assim, a decisão somente poderia viger após o
trânsito em julgado do mérido da ação.

III
Contra essa decisão foi interpost o segundo agravo regimental na
SL-127. Esse agravo regimental foi levado a julgamento ainda em
19.12.2008. O Ministro Presidente do STF MODIFICOU sua decisão
parcialmente quando da apreciação do agravo regimental. Naquele
momento, modificou sua decisão suspendendo os efeitos da antecipação
de tutela até O JULGAMENTO DE MÉRITO NO PRIMEIRO GRAU, ou seja, até a
sentença, e não mais até o trânsito em julgado da ação. O Ministro foi
acompanhado pelos Ministros Menezes Direito, Ricardo Lewandowski e
Cármen Lúcia. O Ministro Eros Grau pediu vistas e retirou o processo
da votação.

IV
Naquela mesma sessão, o Ministro Gimar Mendes afirmou que era uma
questão de alcance social, e que para tais questões de relevância
social a AGU deveria ter uma Câmara de Conciliação ou algo parecido. A
partir dali, no início de 2009, protocolizamos petição na AGU propondo
a abertura de discussões visando a celebração de eventual acordo que
envolvesse tanto a ação movida pela Varig contra a União, a chamada
“Ação da Defasagem Tarifária”, quanto a Ação Civil Pública que
responsabiliza a União pela quebra do Aerus. Foi constituído Grupo de
Trabalho interno, composto apenas de representantes dos diversos
órgãos da União, que trabalhou durante alguns meses. Finalmente, um
resumo do resultado do Grupo de Trabalho foi entregue ao Sindicato
Nacional dos Aeronatuas e seu advogado. O novo Ministro-Chefe da AGU,
finalmente, deu-nos acesso ao relatório do Grupo de Trabalho –
“preliminar”, segundo as palavras do Ministro.

IV
O “resumo” apresentado pelo GT é uma vergonha. É uma verdadeira
sonegação de informações, e unicamente a discussão sobre a Ação de
Defasagem Tarifária. A rigor, o Grupo de Trabalho encerrou suas
atividades em sua SEGUNDA reunião, quando o representante da Casa
Civil da Presidência da Répública adiantava sua posição afirmando que
o acordo era impossível. Nada obstante, o Grupo levou adiante seu
trabalho, analisando exclusivamente a ação de defasagem tarifária. A
ação Civil Pública mereceu UMA FRASE no bojo de todo o relatório. A
riogor, o Grupo de Trabalho afirma que era uma discussão impossível
desde o início. Ou seja, tanto a orientação do Ministro Presidente do
STF quanto a convocação do grupo pelo então Ministro Chefe da AGU
eram, pelo que se deduz das conclusõe do Grupo, completamente
descabidas. Curioso: o Presidente do STF orienta no sentido de uma
Câmara de Conciliação; o Ministro-Chefe da AGU constitui Grupo de
Trabalho. O Grupo, no entanto, conclui que essa idéia era descabida.

V
Conforme facultado pelo novo Advogado Geral da União, apresentamos
nossa impugnação ao relatório do Grupo de Trabalho, soterrando cada
argumento levantado. O Ministro-Chefe da AGU iria apreciar tais
impugnações. Quando da presença do Presidente da República em Porto
Alegre, foi prometida audiência para tratar do tema. O Presidente da
República orientou o Ministro-Chefe da AGU a realizar uma nova rodada
de conversas antes da realização dessa audiência. Era essa a situação
que nos encontrávamos: o contato já realizado pelo Ministro-Chefe da
AGU visando a continuidade da discussão, ou seja, da impugnação aos
termos do relatório do GT. Naquele momento, também a CUT – Central
Única dos Trabalhadores buscava afirmar a posição da Central tanto
junto ao Ministro-Chefe da AGU quanto ao Presidente da República. Foi
nesse momento, pendente a realização de reunião envolvendo o Ministro-
Chefe da AGU, a Presidenta do SNA, Graziela Baggio e o Presidente da
CUT que foi novamente pautada para julgamento a SL-127.

V
Esse é o histórico.

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

julgamento. SL 127. Dia 03 de março de 2010

SL 127 - SEGUNDO AG.REG. NA SUSPENSÃO DE LIMINAR (relator: MIN. GILMAR MENDES); Vista: MIN. EROS GRAU
P.22 - COMPETÊNCIA DO STF
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PROCESSO
SEGUNDO AG.REG. NA SUSPENSÃO LIMINAR 127

ORIGEM: DF
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE
REDATOR PARA ACORDAO:
AGTE.(S): SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS
ADV.(A/S): LUÍS ANTÔNIO CASTAGNA MAIA
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
INTDO.(A/S): INSTITUTO AERUS DE SEGURIDADE SOCIAL
ADV.(A/S): EDUARDO BRAGA TAVARES PAES
INTDO.(A/S): AEROCLUBE DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.(A/S): FÁBIO BRUN GOLDSCHMIDT
INTDO.(A/S): GRUPO AEROMOT
ADV.(A/S): EDUARDO SUDAIA TEIXEIRA
INTDO.(A/S): RIO SUL LINHAS AÉREAS
ADV.(A/S): ANNA CLAUDIA B. DE RANIERI
INTDO.(A/S): NORDESTE LINHAS AÉREAS S/A
INTDO.(A/S): VARIG S/A
ADV.(A/S): CRISTINA MARIA MAGRATTI
INTDO.(A/S): VARIG LOGÍSTICA S/A
ADV.(A/S): MARIANA GUALDO DE LUNA COUTINHO
INTDO.(A/S): AMADEUS BRASIL LTDA
INTDO.(A/S): CIP DO BRASIL
INTDO.(A/S): EQUANT - INTEGRATION SERVICES LTDA
INTDO.(A/S): FNTTA - FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES AÉREOS
INTDO.(A/S): FUNDAÇÃO RUBEN BERTA
INTDO.(A/S): GE VARIG - ENGINE SERVICES S/A
INTDO.(A/S): AEROMOT AERONAVES E MOTORES AEROPORTO INTERNACIONAL SALGADO FILHO
INTDO.(A/S): AEROMOT INDÚSTRIA MECÂNICO-METALÚRGICA LTDA
INTDO.(A/S): IATA - INTERNACIONAL AIR TRANSPORT ASSOCIATION
INTDO.(A/S): INTERBRASIL STAR S/A - SISTEMA DE TRANSPORTE AÉREO REGIONAL
INTDO.(A/S): REDE TROPICAL DE HOTÉIS
INTDO.(A/S): SATA - SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO S/A
INTDO.(A/S): SINDICATO NACIONAL DE EMPRESAS AEROVIÁRIAS
INTDO.(A/S): TRANSBRASIL S/A - LINHAS AÉREAS

PAUTA TEMÁTICA
PAUTA: P.22 "COMPETÊNCIA DO STF
TEMA: "COMPETÊNCIA JURISDICIONAL DO STF
SUB-TEMA: "SUSPENSÃO DE SEGURANÇA/LIMINAR
OUTRAS INFORMACOES: - Data agendada: 03/03/2010


TEMA DO PROCESSO
1. TEMA

1. Trata-se de agravo regimental contra a decisão que deferiu pedido para suspender os efeitos da decisão monocrática proferida pelo Desembargador Federal João Batista Moreira, nos autos do Agravo de Instrumento nº 2006.01.00.016434-4, tendo em conta os seguintes fundamentos: a) “existência de lesão à ordem pública, tendo em vista o evidente descompasso entre a decisão impugnada e o disposto no art. 202, § 3º, da Constituição da República, que veda o aporte de recursos, pela União, a entidades de previdência complementar”; b) “nos termos do art. 100, da Constituição Federal e do art. 2º-B da Lei nº 9.494/87, é vedada a execução provisória contra o Poder Público”; c) “Na hipótese, processo judicial em que se busca a responsabilização da União por supostos prejuízos causados ao fundo AERUS, não pode admitir que decisão proferida em juízo de cognição sumária determine o imediato dispêndio de recursos financeiros pela União, sem o anterior trânsito em julgado de decisão que expressamente reconheça a sua responsabilidade (art. 37, § 6º, da Constituição da República)”.

2. Sustenta o agravante, em síntese, a legalidade e a constitucionalidade da decisão que concedeu a antecipação da tutela, tendo em conta o teor do § 6º, do artigo 37, da CF/88. Defende, ainda, não ser aplicável ao caso a vedação constante do § 3º do art. 202 e a compatibilidade da medida com o artigo 100, ambos da Constituição Federal. Cita jurisprudência do Tribunal no sentido de que “o direito fundamental à saúde prevalece sobre os interesses financeiros da Fazenda Pública, a significar que, no confronto de ambos, prestigia-se o primeiro em prejuízo do segundo”. Conclui que a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional foi concedida “a partir da absoluta verossimilhança da alegação, das provas colhidas em face da própria União, e do efetivo risco de vida de pessoas que estão há quase dois anos sem nada receber da entidade para qual contribuíram durante toda a vida”.
Teses
SUSPENSÃO DE LIMINAR. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE POR PREJUÍZOS SUPOSTAMENTE CAUSADOS A FUNDO DE PENSÃO. APORTE DE RECURSOS DA UNIÃO. RISCO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DA VEDAÇÃO CONSTANTE DO § 3º DO ARTIGO 202 E COMPATIBILIDADE COM O ARTIGO 100, AMBOS DA CF/88. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE EM RELAÇÃO ÀS FINANÇAS PÚBLICAS. CF/88, ARTIGO 37, § 6º.
Saber se estão preenchidos os requisitos para o deferimento da suspensão.

2. PGR
Pelo deferimento do pedido de suspensão da liminar.
3. VOTO RELATOR.
- Ministro-Presidente – parcial provimento ao agravo regimental, de modo que a suspensão dos efeitos da decisão liminar perdure até a prolação de sentença na Ação Civil Pública nº 2004.34.00.010319-4, em trâmite na 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
4. VOTOS.
MD – com o relator
CL – com o relator
RL – com o relator
EGrau – pediu vista dos autos
5. INFORMAÇÕES.
O Ministro Eros Grau devolveu o pedido de vista dos autos em 24/03/2009.

quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

Exmos. Senhores e Senhoras Ministros do Supremo Tribunal Federal

Niterói. 20 de Janeiro de 2010.



Exmos. Senhores e Senhoras ( Ministros do Supremo Tribunal Federal ).


Exmos. Ministros hoje dia 20 de Janeiro de 2010 se comemora o dia de São Sebastião. O Santo protetor da Cidade do Rio de Janeiro. Eu, Paulo Resende, um carioca da gema e do ovo e um Comissário Aposentado da Varig venho neste dia tão importante para os cariocas pedir para Vsas. Excias que ao voltarem do recesso ( o1 de Fevereiro de 2010 ) possam colocar em julgamento o Processo da Defasagem Tarifária devida para a Companhia Varig.

Dia 24 de Janeiro de 2010, Exmos. Ministros se comemora o Dia do Aposentado. Pergunto para Vsas. Excias. como podemos comemorar tão importante data se nós, trabalhadores da Varig, nos encontramos em uma situação difícil para não dizer desesperadora desde que o Fundo de Pensão Aerus sofreu Intervenção e foram Liquidados os Planos I e II da VARIG neste importante fundo de pensão? Já não basta esta tragédia que se abateu sobre todos nós, que foi a Intervenção do Fundo de Pensão AERUS VARIG e ainda temos que passar por constrangimentos em não termos os nossos benefícios do INSS devidamente corrigidos. Estão os mesmos há muito tempo defasados porque o Governo do Senhor Luiz Inácio Lula da Silva, que antes de ser eleito prometeu ajudar os Aposentados Brasileiros, virou as costas para os mesmos.
Quer dizer Exmos. Ministros que estamos com perda severas no caso dos benefícios do Aerus e ainda temos que conviver com pequenos reajustes dados pelo Governo e pelo Ministério da Previdência para os Aposentados Brasileiros que ganham acima do salário mínimo.
Isto tudo é muito cruel Exmos. Ministros.
Homens e Mulheres, Trabalhadores da VARIG, que no final de suas vidas poderiam estar curtindo as suas vidas com os benefícios do AERUS e do INSS e desde o dia 12 de abril de 2006 passam por dificuldades severas e se encontram em situação desesperadora. Muitos já faleceram Exmos. Ministros. Desde o dia 12 de abril de 2006 340 trabalhadores da Varig já faleceram e não viram o problema AERUS VARIG resolvido. Muitos estão doentes, a maioria não possui mais planos de saúde. Muitos tiveram que se desfazer de bens conquistados com o seu trabalho na Companhia Varig. Se desfizeram de bens para continuarem a viver e pagar despesas. Com a diminuição dos benefícios do Aerus tiveram que vender bens para pagar despesas. Despesas estas que eram pagas religiosamente com os bons benefícios que o AERUS proporcionavam a todos antes da maldita intervenção ocorrida no dia 12 de abril de 2006. Intervenção feita de maneira fria e cruel.

Uma Secretaria de Previdência Complementar ( SPC ) que se omitiu e não fiscalizou corretamente o Fundo de Pensão Aerus ( um dos maiores fundos de Previdência Privada que este País já teve ) mas que soube sorrateiramente e de maneira vil e cruel intervir depois de ter aceito e concordado com as 21 repactuações de dívidas da VARIG com o AERUS. Estas repactuações foram feitas com a concordância desta Secretaria e que também concordou com 8 repactuações de dívidas da TRANSBRASIL com o FUNDO DE PENSÃO AERUS. Quer dizer concordaram e aceitaram as repactuações mas fiscalizar que é bom não fiscalizaram nada.

Hoje o Fundo de Pensão Aerus está sob intervenção e entregue na mão de Interventores que recebem excelentes salários, salários pagos pelo AERUS. São pagos pelo Instituto Aerus.
Enquanto os aposentados e pensionistas recebem merrecas o Interventor ou melhor os dois interventores recebem excelentes salários. Seria Cômico senão fosse Trágico Exmos. Ministros do Supremo Tribunal Federal.

Os Demititos da VARIG então nem se fala Exmos. Ministros. Eles que pagaram durante anos sua contribuiçao para o Fundo de Pensão Aerus Varig ficaram com uma mão na frente e outra atrás. Perderam suas contribuições e não viram mais a cor do seu dinheiro. E também esperam uma solução definitiva para o Processo da Defasagem Tarifária devida para a Companhia VARIG para poder tentar reaver o que pagaram durante anos para terem uma aposentadoria tranquila. Muitos destes Demitidos da Varig em 01 de agosto de 2006 não conseguiram voltar ao mercado de trabalho da aviação e muitos vivem hoje com empregos menores e muitos continuam desempregados. Mais uma Tragédia Exmos. Senhores Ministros.

Por isto eu venho novamente solicitar para Vsas. Excias. que ao voltarem do Recesso do Judiciário coloquem em julgamento o Processo da Defasagem Tarifária devida para a Companhia VARIG. E que a razão que permeia vossas grandes decisões no âmbito do judiciário possa estar de acôrdo com os vossos corações.
Todos os Trabalhadores da Varig esperam que este julgamento seja favorável para Varig.
Já são 18 anos que este processo se encontra na Justiça. A companhia aérea Transbrasil já ganhou este processo e a Varig já ganhou a questão em todas as estâncias porque passou o Processo. Só falta ganhar no Supremo Tribunal Federal.

Então Exmos. Ministros peço encarecidamente que este importante processo seja colocado em julgamento e que o mesmo, pela parte de Vsas. Excias. seja vitorioso não só para a VARIG assim como para todos os Trabalhadores desta grande Companhia que poderia ter sido ajudada pelo Governo do Senhor Luiz Inácio Lula da Silva, mas que infelizmente deixou a mesma na mão do dito " MERCADO " enquanto isto este governo, dito dos trabalhadores, ajuda a outros países e povos, perdoa dívidas de países pobres, envia dinheiro para o FMI para se tornar um País credor do mesmo, envia dinheiro para a contrução do Metrô da Venezuela, para a criação de Estrada na Bolívia e etc....etc...etc......

Enquanto isto aqui Trabalhadores da VARIG e aposentados brasileiros passam terriveis necessidades e vivem sem o respeito que deveriam ter. Estes homens e mulheres trabalharam para a grandesa deste grande País e hoje são relegados a segundo plano.
UMA VERGONHA TUDO ISTO.
UM PAÍS E UM GOVERNO QUE NÃO RESPEITA TRABALHADORES E SEUS APOSENTADOS NÃO MERECE O RESPEITO DOS MESMOS.


Desde já agradeço à Vsas. Excias. pela atenção dada a minha pessoa.

Aproveito o ensejo para enviar para Vsas. Excias. e vossos assessores,


Cordiais Saudações!

Atenciosamente,
Comissário Aposentado Varig Paulo Resende.
José Paulo de Resende
Itaipu - Niterói - Rio de Janeiro.