Powered By Blogger

segunda-feira, 1 de março de 2010

Retirado do Blog do Dr. Maia. Para o conhecimento de todos os Aeronautas e Aeroviários VARIG

postado por Maia sob Uncategorized

Já há quatro votos proferidos: o do Ministro Presidente e os dos
Ministros Menezes Direito, Lewandowski e Cármen Lúcia. O Ministro Eros
Grau será o primeiro a votar na quarta-feira. E deverá colocar um novo
olhar sobre a questão, exatamente o que o motivou a pedir vistas.

II
Apresentado o voto pelo Ministro, continuará a ordem de votação,
sempre dos mais novos para os mais antigos. Os ministros que já
votaram poderão se reposicionar, poderão ser convencidos pelos
ministros que ainda não apresentaram seus votos. É possível, portanto,
que os 4 votos contra nós não se mantenham, que aconteça alguma
mudança de posição, que novos argumentos sejam utilizados pelos
ministros.

III
Não há nada definido, portanto. Ao contrário, estamos em plena
batalha. Ninguém tem o direito de esmorecer, ninguém tem o direito de
ser derrotista, ninguém tem o direito de espalhar seu derrotismo
frente aos demais. Quem anuncia a derrota antes da batalha é um
covarde que nunca mereceu vitória.

IV
É hora de agir. Na quarta-feira haverá um julgamento importante. Se
perdermos, não será o fim. Haverá, ainda, o julgamento do Recurso
Extraordinário na ação de defasagem tarifária. Após aquele julgamento
ainda será possível avançar na discussão de um acordo. Além disso, a
própria ação civil pública continua tramitando. A rigor, nossa
urgência naquela ação é produzir provas, é permitir a realização de
perícia, a coleta de documentos, a oitiva do liquidante. Há chão pela
frente, portanto.

V
A hora, agora, é de fazer força para que o julgamento nos seja
favorável. Ainda é tempo de esclarecer, de entregar memoriais, de
reavivar argumentos apresentados anteriormente, de lembrar que este
caso que será julgado é aquele, sim, rumoroso, aquele de alto conteúdo
social, aquele que envolve velhos que foram roubados covardemente por
usurpadores do poder público que agiram contra a lei.

VI
É tempo de esclarecer, ainda, que o tal “relatório preliminar” da AGU
nada mais faz do que desautorizar o próprio Presidente do STF e o
Ministro-Chefe da AGU, que consumiram um ano na feitura de um trabalho
que finda por concluir que não há qualquer problema na prática da
apropriação indébita.

VII
Ainda é tempo de demonstrar a justeza do que pedimos, o acerto da
decisões que anteciparam os efeitos da tutela, o simbolismo desse
processo: o de que ninguém escapa da lei, nem as autoridades pública
que agiram contra a lei e autorizaram que o produto do crime só fosse
devolvido quinze anos após. E nunca foi devolvido.

Uma resposta até o momento

mar 01 2010
REMEMORAÇÃO PARA O DIA 3 – 2ª PARTE

Postado por Maia sob Uncategorized

(texto sem revisão)

Por que foi concedida a antecipação dos efeitos da tutela
jurisdicional pela Desembargadora Federal Doutora Neuza Alves e, após,
ratificada pelo Desembargador Federal Doutor João Batista Moreira?

II
Essencialmente, porque mês a mês Varig e Transbrasil descontavam
valores nos contracheques dos participantes do Aerus. Esse dinheiro
deveria ser imediatamente repassado ao Aerus. A Varig e a Transbrasil,
no entanto, se apropriavam desses recursos.

III
Isso é crime. É crime de apropriação indébita. O que deveria a
autoridade pública fazer? Deveria, imediatamente, encaminhar o tema
tanto ao Ministério Público Federal quanto à Polícia Federal. Assim,
deveria ter encaminhado processo criminal contra os responsáveis por
esse crime. Foi isso que a União fez?

IV
O mais extraordinário vem a seguir. A União resolveu IGNORAR o crime.
E mais: a União resolveu autorizar o criminoso a DEVOLVER O FRUTO DO
CRIME EM SUAVES PRESTAÇÕES. A União aceitou CARÊNCIA de cinco anos e
FINANCIAMENTO EM OUTROS QUINZE ANOS.

V
O criminoso, pois, procurava a autoridade pública e confessava seu
crime. A autoridade pública, então, AUTORIZAVA o procedimento e
AUTORIZAVA CARÊNCIA DE CINCO ANOS E MAIS O FINANCIAMENTO EM 15 ANOS
PARA QUE O CRIMINOSO DEVOLVESSE O PRODUTO DO CRIME!

VI
A União é parte no contrato de previdência complementar? Não! Então
como a União atravessa um contrato do qual não é parte, e justamente
para COONESTAR ILEGALIDADES? Como pode um TERCEIRO INVADIR UM CONTRATO
para autorizar justamente a parte mais forte a descumpri-lo? O que diz
a lei sobre a responsabilidade da União? Dizia a Lei 6.435/77 e diz a
Lei Complementar nº 109 que compete a União PROTEGER OS INTERESSES DOS
PARTICIPANTES. O que fez a União no caso Aerus? Invadiu um contrato do
qual não era parte para autorizar a parte MAIS FORTE a descumprir a
lei e a cometer um crime. Foi crime autorizado pela autoridade
pública. Quem autorizou a autoridade pública a agir assim? A
autoridade pública só existe quando dentro da lei. Sua autoridade só
existe quando exercida para fazer cumprir o que diz a Lei. Quando
assim não é, quando não age para cumprir a lei, é a barbárie pura e
simples, o despotismo puro e simples, o assalto da máquina do Estado
por usurpadores do Poder Público.

VII
Pois bem. Alguém poderia dizer que houve um engano. Um ou VINTE E
OITO? É que foram VINTE E UM ILEGAIS CONTRATOS COM A VARIG E OITO
ILEGAIS CONTRATOS COM A TRANSBRASIL. Não houve, portanto, “um
descuido”, um “desleixo”, uma “falta de atenção”. Em VINTE E OITO
oportunidades a União autorizou QUE O FRUTO DO CRIME fosse devolvido
com carência e suaves prestações.

VIII
E como dizer que isso foi LEGAL? Como criar um precedente para toda a
previdêncii complementar em relação a isso? Como dizer para todo
mundo, para todas as patrocinadoras de fundos de pensão no Brasil que
é POSSÍVEL E LEGAL praticar a APROPRIAÇÃO INDÉBITA? Como dizer que
podem DESCONTAR nos contracheques dos seus empregados e NÃO REPASSAR
ao fundo de pensão? Como dizer que a AGU não vê ilegalidades nisso?

IX
E mais. A questão não se restringe a fundos de pensão. O próximo
corrupto, o próximo meliante que vier a ser flagrado desviando
recursos públicos poderá, também, com base no precedente Aerus, pedir
CARÊNCIA E PRAZO DE QUINZE ANOS PARA DEVOLVER OS RECURSOS? Veja a
extensão do que está sendo discutido!

X
O caso Aerus, pois, é uma encruzilhada. Ou a apropriação indébita –
nome bonito para aquilo que o povo chama, simplesmnete, de roubo – é
crime, ou não é. Se for crime, é preciso que isso seja reafirmado.
Este caso é emblemático. Ou o País se pauta pela lei, ou é a pura e
simples barbárie. Se for pura e simples barbárie, não há problema.
Também sabemos lutar com essas armas. O que não pode é a lei valer
somente contra nós, e não contra os corruptos e contra a canalha que
os acoberta e autoriza que “devolvam” os frutos de seus crimes em
vinte anos.

Uma resposta até o momento

fev 28 2010
REMEMORAÇÃO PARA O DIA 3 – 1ª PARTE

Postado por Maia sob Uncategorized

(texto sem revisão)
Conforme visto, no próximo dia 03 irá a julgamento o Agravo Regimental
na Suspensão de Liminar nº 127 junto ao Pleno do STF. Concedida a
antecipação dos efeitos da tutela pela Desembargadora Federal da 1ª
Região Doutora Neuza Alves, foram requeridas medidas para forçar o
cumprimento da decisão. Dentre as medidas, houve a fixação, naquele
momento, de multa diária contra a União. A União, então, ingressou com
o pedido de Suspensão de Liminar nº 127 junto ao STF. Naquele momento,
entendeu a Ministra Presidenta Ellen Gracie por suspender a MULTA
DIÁRIA contra a União. Contra essa decisão ingressamos com o primeiro
agravo regimental, nunca levado a julgamento no STF. Tínhamos a
decisão, mas não tínhamos mecanismo de pressão para forçar o
cumprimento. E a União passou a ser intimada periodicamente da
decisão, sem dar cumprimento.

II
Em momento seguinte, a Desembargadora Federal Doutora Neuza Alves
declinou da competência interna da 1ª para a 3º Seção do TRF da 1ª
Região, conforme decisão que se pacificava. O Desembargador Federal
Doutor João Batista Gomes Moreira ratificou a vigência da decisão
anterior, acrescentando argumentos favoráveis. A União, então, foi
NOVAMENTE ao STF. O Presidente do STF Ministro Gilmar Mendes concedeu
a Suspensão de Liminar. Assim, a decisão somente poderia viger após o
trânsito em julgado do mérido da ação.

III
Contra essa decisão foi interpost o segundo agravo regimental na
SL-127. Esse agravo regimental foi levado a julgamento ainda em
19.12.2008. O Ministro Presidente do STF MODIFICOU sua decisão
parcialmente quando da apreciação do agravo regimental. Naquele
momento, modificou sua decisão suspendendo os efeitos da antecipação
de tutela até O JULGAMENTO DE MÉRITO NO PRIMEIRO GRAU, ou seja, até a
sentença, e não mais até o trânsito em julgado da ação. O Ministro foi
acompanhado pelos Ministros Menezes Direito, Ricardo Lewandowski e
Cármen Lúcia. O Ministro Eros Grau pediu vistas e retirou o processo
da votação.

IV
Naquela mesma sessão, o Ministro Gimar Mendes afirmou que era uma
questão de alcance social, e que para tais questões de relevância
social a AGU deveria ter uma Câmara de Conciliação ou algo parecido. A
partir dali, no início de 2009, protocolizamos petição na AGU propondo
a abertura de discussões visando a celebração de eventual acordo que
envolvesse tanto a ação movida pela Varig contra a União, a chamada
“Ação da Defasagem Tarifária”, quanto a Ação Civil Pública que
responsabiliza a União pela quebra do Aerus. Foi constituído Grupo de
Trabalho interno, composto apenas de representantes dos diversos
órgãos da União, que trabalhou durante alguns meses. Finalmente, um
resumo do resultado do Grupo de Trabalho foi entregue ao Sindicato
Nacional dos Aeronatuas e seu advogado. O novo Ministro-Chefe da AGU,
finalmente, deu-nos acesso ao relatório do Grupo de Trabalho –
“preliminar”, segundo as palavras do Ministro.

IV
O “resumo” apresentado pelo GT é uma vergonha. É uma verdadeira
sonegação de informações, e unicamente a discussão sobre a Ação de
Defasagem Tarifária. A rigor, o Grupo de Trabalho encerrou suas
atividades em sua SEGUNDA reunião, quando o representante da Casa
Civil da Presidência da Répública adiantava sua posição afirmando que
o acordo era impossível. Nada obstante, o Grupo levou adiante seu
trabalho, analisando exclusivamente a ação de defasagem tarifária. A
ação Civil Pública mereceu UMA FRASE no bojo de todo o relatório. A
riogor, o Grupo de Trabalho afirma que era uma discussão impossível
desde o início. Ou seja, tanto a orientação do Ministro Presidente do
STF quanto a convocação do grupo pelo então Ministro Chefe da AGU
eram, pelo que se deduz das conclusõe do Grupo, completamente
descabidas. Curioso: o Presidente do STF orienta no sentido de uma
Câmara de Conciliação; o Ministro-Chefe da AGU constitui Grupo de
Trabalho. O Grupo, no entanto, conclui que essa idéia era descabida.

V
Conforme facultado pelo novo Advogado Geral da União, apresentamos
nossa impugnação ao relatório do Grupo de Trabalho, soterrando cada
argumento levantado. O Ministro-Chefe da AGU iria apreciar tais
impugnações. Quando da presença do Presidente da República em Porto
Alegre, foi prometida audiência para tratar do tema. O Presidente da
República orientou o Ministro-Chefe da AGU a realizar uma nova rodada
de conversas antes da realização dessa audiência. Era essa a situação
que nos encontrávamos: o contato já realizado pelo Ministro-Chefe da
AGU visando a continuidade da discussão, ou seja, da impugnação aos
termos do relatório do GT. Naquele momento, também a CUT – Central
Única dos Trabalhadores buscava afirmar a posição da Central tanto
junto ao Ministro-Chefe da AGU quanto ao Presidente da República. Foi
nesse momento, pendente a realização de reunião envolvendo o Ministro-
Chefe da AGU, a Presidenta do SNA, Graziela Baggio e o Presidente da
CUT que foi novamente pautada para julgamento a SL-127.

V
Esse é o histórico.

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

julgamento. SL 127. Dia 03 de março de 2010

SL 127 - SEGUNDO AG.REG. NA SUSPENSÃO DE LIMINAR (relator: MIN. GILMAR MENDES); Vista: MIN. EROS GRAU
P.22 - COMPETÊNCIA DO STF
Ver Tema


Pautas do Plenário Imprimir
Calendário
Processo
Pauta Temática
Ministros

PROCESSO
SEGUNDO AG.REG. NA SUSPENSÃO LIMINAR 127

ORIGEM: DF
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE
REDATOR PARA ACORDAO:
AGTE.(S): SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS
ADV.(A/S): LUÍS ANTÔNIO CASTAGNA MAIA
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
INTDO.(A/S): INSTITUTO AERUS DE SEGURIDADE SOCIAL
ADV.(A/S): EDUARDO BRAGA TAVARES PAES
INTDO.(A/S): AEROCLUBE DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.(A/S): FÁBIO BRUN GOLDSCHMIDT
INTDO.(A/S): GRUPO AEROMOT
ADV.(A/S): EDUARDO SUDAIA TEIXEIRA
INTDO.(A/S): RIO SUL LINHAS AÉREAS
ADV.(A/S): ANNA CLAUDIA B. DE RANIERI
INTDO.(A/S): NORDESTE LINHAS AÉREAS S/A
INTDO.(A/S): VARIG S/A
ADV.(A/S): CRISTINA MARIA MAGRATTI
INTDO.(A/S): VARIG LOGÍSTICA S/A
ADV.(A/S): MARIANA GUALDO DE LUNA COUTINHO
INTDO.(A/S): AMADEUS BRASIL LTDA
INTDO.(A/S): CIP DO BRASIL
INTDO.(A/S): EQUANT - INTEGRATION SERVICES LTDA
INTDO.(A/S): FNTTA - FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES AÉREOS
INTDO.(A/S): FUNDAÇÃO RUBEN BERTA
INTDO.(A/S): GE VARIG - ENGINE SERVICES S/A
INTDO.(A/S): AEROMOT AERONAVES E MOTORES AEROPORTO INTERNACIONAL SALGADO FILHO
INTDO.(A/S): AEROMOT INDÚSTRIA MECÂNICO-METALÚRGICA LTDA
INTDO.(A/S): IATA - INTERNACIONAL AIR TRANSPORT ASSOCIATION
INTDO.(A/S): INTERBRASIL STAR S/A - SISTEMA DE TRANSPORTE AÉREO REGIONAL
INTDO.(A/S): REDE TROPICAL DE HOTÉIS
INTDO.(A/S): SATA - SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO S/A
INTDO.(A/S): SINDICATO NACIONAL DE EMPRESAS AEROVIÁRIAS
INTDO.(A/S): TRANSBRASIL S/A - LINHAS AÉREAS

PAUTA TEMÁTICA
PAUTA: P.22 "COMPETÊNCIA DO STF
TEMA: "COMPETÊNCIA JURISDICIONAL DO STF
SUB-TEMA: "SUSPENSÃO DE SEGURANÇA/LIMINAR
OUTRAS INFORMACOES: - Data agendada: 03/03/2010


TEMA DO PROCESSO
1. TEMA

1. Trata-se de agravo regimental contra a decisão que deferiu pedido para suspender os efeitos da decisão monocrática proferida pelo Desembargador Federal João Batista Moreira, nos autos do Agravo de Instrumento nº 2006.01.00.016434-4, tendo em conta os seguintes fundamentos: a) “existência de lesão à ordem pública, tendo em vista o evidente descompasso entre a decisão impugnada e o disposto no art. 202, § 3º, da Constituição da República, que veda o aporte de recursos, pela União, a entidades de previdência complementar”; b) “nos termos do art. 100, da Constituição Federal e do art. 2º-B da Lei nº 9.494/87, é vedada a execução provisória contra o Poder Público”; c) “Na hipótese, processo judicial em que se busca a responsabilização da União por supostos prejuízos causados ao fundo AERUS, não pode admitir que decisão proferida em juízo de cognição sumária determine o imediato dispêndio de recursos financeiros pela União, sem o anterior trânsito em julgado de decisão que expressamente reconheça a sua responsabilidade (art. 37, § 6º, da Constituição da República)”.

2. Sustenta o agravante, em síntese, a legalidade e a constitucionalidade da decisão que concedeu a antecipação da tutela, tendo em conta o teor do § 6º, do artigo 37, da CF/88. Defende, ainda, não ser aplicável ao caso a vedação constante do § 3º do art. 202 e a compatibilidade da medida com o artigo 100, ambos da Constituição Federal. Cita jurisprudência do Tribunal no sentido de que “o direito fundamental à saúde prevalece sobre os interesses financeiros da Fazenda Pública, a significar que, no confronto de ambos, prestigia-se o primeiro em prejuízo do segundo”. Conclui que a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional foi concedida “a partir da absoluta verossimilhança da alegação, das provas colhidas em face da própria União, e do efetivo risco de vida de pessoas que estão há quase dois anos sem nada receber da entidade para qual contribuíram durante toda a vida”.
Teses
SUSPENSÃO DE LIMINAR. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE POR PREJUÍZOS SUPOSTAMENTE CAUSADOS A FUNDO DE PENSÃO. APORTE DE RECURSOS DA UNIÃO. RISCO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DA VEDAÇÃO CONSTANTE DO § 3º DO ARTIGO 202 E COMPATIBILIDADE COM O ARTIGO 100, AMBOS DA CF/88. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE EM RELAÇÃO ÀS FINANÇAS PÚBLICAS. CF/88, ARTIGO 37, § 6º.
Saber se estão preenchidos os requisitos para o deferimento da suspensão.

2. PGR
Pelo deferimento do pedido de suspensão da liminar.
3. VOTO RELATOR.
- Ministro-Presidente – parcial provimento ao agravo regimental, de modo que a suspensão dos efeitos da decisão liminar perdure até a prolação de sentença na Ação Civil Pública nº 2004.34.00.010319-4, em trâmite na 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
4. VOTOS.
MD – com o relator
CL – com o relator
RL – com o relator
EGrau – pediu vista dos autos
5. INFORMAÇÕES.
O Ministro Eros Grau devolveu o pedido de vista dos autos em 24/03/2009.

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

No massacre dos trabalhadores e aposentados da Varig a verdadeira natureza do Governo Lula....Pedro Porfírio.

No massacre dos trabalhadores e aposentados da Varig a verdadeira natureza do governo Lula

No novo capítulo, a AGU admite que acordo era uma trapaça para evitar julgamento no STF



"O tempo é justiceiro e volta a pôr tudo no seu devido lugar".
Voltaire, pensador francês (1694-1778)
O crime continuado cometido pelo governo Lula contra os trabalhadores da Varig e seus aposentados e pensionistas acaba de exibir um dos seus capítulos mais perversos, reforçando tudo o que tenho dito sobre a grande fraude política implantada em nosso país por um governo que é capaz das maiores indignidades contra o povo.
É algo tão monstruoso, tão repugnante, que me obriga a pedir o julgamento sereno de todos, inclusive dos que acreditam que o governo de petistas & cooptados representou um avanço no campo das conquistas sociais.


Mostra a dupla face de um processo deliberado de massacre de uma categoria numa operação coordenada que se dá com a conivência ostensiva do sindicato, cujos cabeças foram previamente imobilizados com a concessão indevida e imoral de um benefício inscrito na Constituição de 1988 como uma reparação destinada exclusivamente aos que comprovadamente tiveram suas vidas profissionais afetadas e destruídas na ausência do regime de direito.
Refiro-me neste instante à resposta cínica da Advocacia Geral da União à consulta de Cristiane Gonçalves sobre a abertura de negociações, forçada às véspera do julgamento no STF de um processo que se arrasta há exatos 18 anos, cuja decisão seria fatalmente desfavorável ao governo, como aconteceu em 1957, em pleito semelhante reclamado pela Transbrasil.
O leilão como ponto de partida
Para você que não conhece os detalhes, vou tentar recapitular de forma sumária: desde 20 de julho de 2006, quando a Varig foi entregue de mão beijada a um fundo de investimentos norte-americano, representado pelo chinês La Chan, num leilão de 30 segundos pela existência de um único participante, seus trabalhadores foram para o olho da rua sem direito sequer aos salários atrasados. (Clique aqui e leia texto de Paulo Resende, comissário aposentado da Varig).A Varig foi a primeira empresa a ser levada ao garrote vil com a aplicação da Lei 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, votada pelo rolo compressor parlamentar capitaneado pelo PT, que excluiu os trabalhadores como credores prioritários, tal como constava no Decreto-Lei nº 7.661/45, revogado pelo artigo 200 dessa nova Lei.

Numa Vara empresarial, a questão dos trabalhadores passou a ser totalmente subordinada à nova legislação, cujo escopo era permitir o sacrifício dos direitos trabalhistas ante a eventual possibilidade de "recuperação da empresa".
O leilão foi ordenado pelo juiz Luiz Roberto Ayub, da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, que trabalharia sob a égide de uma Lei ainda sem precedentes. Mas teve a concordância formal do Sindicato dos Aeronautas, cuja presidente, Graziela Baggio, gozava de uma "segunda anistia", obtida em 2004, que lhe garantia uma pensão vitalícia de R$ 7.300, reajustável anualmente e com direito aos "atrasados" de R$ 648 mil, por ter sido demitida numa greve na Vasp em 1988, tendo deliberadamente recusado a reintegração na empresa, que foi garantida em 1989 a todos os 27 punidos durante o movimento (Falarei com detalhes sobre essa impostura em outra matéria).
A dívida do governo no STF
A partir do leilão, com decisões judiciais que excluíam a Justiça Trabalhista do caso, as esperanças dos trabalhadores e aposentados se voltavam para a dívida do governo com a Varig, provocada pela defasagem tarifária do Plano Cruzado, que poderia chegar a mais de R$ 6,5 bilhões.
A Varig é devedora de quase R$ 4 bilhões ao Aerus, fundo de pensão dos seus trabalhadores, que está sob intervenção e virtualmente falido. As tratativas feitas a parir da insolvência previam que, com o a decisão sobre a dívida proferida pelo STF, o fundo teria recursos para honrar seus compromissos com 11 mil beneficiários.
No dia 24 de março de 2009, às véspera do último julgamento - Varig ganhara nas instâncias inferiores - o então advogado geral da União, José Antonio Dias Toffoli, pediu sua suspensão, prometendo uma proposta de acordo num prazo de 60 dias, no que contou mais uma vez com o servil beneplácito do que resta dos sindicatos da categoria.
Pesava ainda contra o governo decisão do Superior Tribunal de Justiça, de 2006, que considerou a União responsável pela complementação do pagamento dos benefícios dos aposentados da Varig.
Passaram-se 60, 120, 240 dias e nada. A manobra torpe e desumana criou mais uma vez uma angustiante esperança entreos trabalhadores que ainda estão a ver navios e os massacrados do Aerus, que vivem uma situação de penúria desesperadora: desde a intervenção, em abril de 2006, morreram 341 beneficiários, aumentando em 41% o número de óbitos por ano. Aconteceram alguns suicídios, outros morreram de depressão profunda, muitos faleceram por falta de assistência médica adequada.
A cara cínica da torpeza
E o acordo? José Antonio Dias Toffoli catapultado ao Supremo aos 41 anos, trocou de cadeira para uma em que permanecerá até os 70, enquanto a possibilidade de uma solução que garantiria direitos elementares de trabalhadores e aposentados virou um grande e perverso engodo.
Isto ficou claro na informação prestada pela mesma Advocacia Geral da União que tomou a iniciativa de acenar com tal acordo. Numa reviravolta que não me surpreende, conhecendo as peças que estão à frente do governo, o "ouvidor" da AGU informou do sepultamento da solução prometida:

"Todavia, conforme restou demonstrado no Relatório Final do Grupo - entregue aos patronos dos sindicatos - e, sem embargo dos esforços empreendidos pelo Grupo de Trabalho, foi identificado óbice intransponível à realização do acordo, qual seja a impossibilidade de realizar qualquer transferência de recursos para o Instituto AERUS, tendo em vista a norma inserida no artigo 100, da Constituição Federal, relativa ao sistema de precatórios judiciais. No mesmo sentido, inclusive, é a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que ao interpretar o referido dispositivo constitucional, afasta qualquer possibilidade de eventual acordo judicial se sobrepor à ordem de apresentação dos créditos, decorrentes das sentenças transitadas em julgado. Assim é que, por estrita obediência às diretrizes legais e constitucionais, o Grupo de Trabalho deixou de apresentar proposta de acordo."

Diante dessa alegação, no mínimo poderíamos inferir que o ministro José Antonio Dias Toffoli e os "patronos dos sindicatos", a terem frequentado uma faculdade de Direito, sabiam de antemão desse patético desfecho, isto é, que a oferta do acordo era uma farsa destinada tão somente a tirar a matéria da pauta do STF. A própria Constituição é apontada como entrave à solução prometida "sob juramento" e com o aval dos sindicatos, como compensação pelo adiamento da decisão judicial.
Este é um fato concreto e demonstra claramente a má fé crônica dos canastrões que chegaram ao poder em nome da classe trabalhadora, mas que a traem sistematicamente, embora esperem ter o apoio das próximas urnas para nele perpetuarem-se.

Comente direto no blog
Sugiro que você publique o seu comentário diretamente no blogo www.porfiriolivre.com . Assim, os demais destinários ficarão conhecendo sua opinião. É fácil opinar no blog: clique em COMENTÁRIOS e preencha o espaço, colocando seu nome no lugar indicado.
Está mais fácil localizar nosso blog PORFÍRIO LIVRE. Basta digitar
www.porfiriolivre.com

Esta coluna é publicada também na edição impressa do jornal

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

" A FALÁCIA DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA VARIG " Por Paulo Resende. Comissário Aposentado Varig





A FALÁCIA DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA VARIG.

Paulo Resende.
Comissário Aposentado da Varig.


Em 2006 quando a Varig estava em situação muito crítica houve o Leilão da Empresa no dia 20 de julho de 2006. A última reunião de credores Varig para que o Leilão fosse feito foi realizada tres dias antes no Hangar da Varig no Santos Dumont. Mesmo local para a realização do Leilão da Empresa. Neste dia houve a separação da Varig em duas partes. A parte boa foi vendida para o Grupo Volo por 24 milhões de dolares. Este grupo composto por um testa de ferro chamado Lap Chan e mais sócios adquiriram a parte boa da empresa por estes 24 milhões de dolares. Nove meses depois apoiado pelo Governo Federal e pelo advogado amigo de Lula ( Roberto Teixeira ) a parte boa da Varig, que tinha sido vendida por 24 milhões de dolares para o Grupo Volo, foi revendida para o Grupo Gol ( Constantino Junior ) por 320 milhões de dolares. Uma jogada e tanto. Compra-se uma empresa por 24 milhões de dolares e nove meses depois revende esta empresa por 320 milhões de dolares.
Os funcionários da Varig que estavam na ativa começaram a serem demitidos logo no início de agosto de 2006.
O principal responsável pela Recuperação Judicial da Varig, o Exmo. Juiz Luiz Roberto Ayoub, autorizou e concordou com esta venda para o Grupo Volo. Ele em duas palestras que tive a oportunidade de assistir disse que se não houvesse esta venda e que não houvesse a Recuperação Judicial da Varig os trabalhadores da ativa pouco receberiam. Ele sempre afirma que se houvesse a falência da empresa VARIG a coisa estaria muito pior para todos os seus trabalhadores. Criou-se então com a tal Recuperação Judicial uma empresa ( Batizada de FLEX ) que é senão a Antiga Varig com a parte ruim herdada da mesma. A Flex ficou com as dividas da Antiga Varig que somavam na époco mais de 7 bilhões de reais.
Esta tal Recuperação Judicial não permitiu até hoje que os Trabalhadores da Ativa recebessem suas rescições trabalhistas. Com este Leilão e com a Antiga Varig dividida em duas partes ( boa e ruim ) os seus funcionários ficaram com uma mão na frente e outras atrás.
Vide os Aposentados do Fundo de Pensão Aerus que desde o dia 12 de abril de 2006 estão, a cada dia que passa, passando por sérias dificuldades.
Antes que a Varig fosse dividida em duas partes os trabalhadores da Varig já tinham sido atingidos por esta tragédia que foi a Intervenção e Liquidação dos Planos I e II da VARIG no Instituto Aerus. A Varig foi leiloada praticamente tres meses depois da Intervenção do Fundo de Pensão Aerus.
Em menos de tres meses ( Abril a Julho de 2006 ) praticamente os funcionários da VARIG ficaram e estão até hoje em situação desesperadora.
Lógico que o Exmo. Juiz Luiz Roberto Ayoub ao ler ( se chegar até ele o mesmo ) este texto vai me criticar. Pouco me importa se o Exmo. Juiz, responsável por esta falácia que é a tal da Recuperação Judicial da Varig, critique a minha pessoa.

Em 2007 ele, Exmo. Juiz Ayoub e mais convidados ( inclusive entre estes convidados estava a Presidente do SNA senhora sindicalista Graziella Baggio ) participaram do primeiro vôo da nova empresa Flex.
Naquela época até eu torcí para que este primeiro vôo inaugural da nova empresa ( saída da antiga Varig ) desse certo e que a Flex ressurgisse das cinzas.
Que a Antiga VARIG ( agora batizada de FLEX ) ressurgisse das cinzas assim como o Fenix.
Ledo engano, pois até hoje a Flex só possui um avião ( arrendado ) e não decolou. Sabemos que a Gol está ajudando a tal de Flex a se manter. O Exmo. Juiz Ayoub responsável por esta falácia que é a tal de Recuperação Judicial não decretou até hoje a falência da empresa. Se um dos credores da Varig for na justiça e pedir a falência da antiga VARIG ( hoje FLEX ) aí a coisa vai ficar feia e muito feia. O Exmo. Juiz Ayoub mantém a tal de Recuperação Judicial da Antiga Varig mesmo que esta tal de Recuperação não tenha dado em nada.

A Varig, simbolo nacional com 79 anos de experiência no Brasil e no Mundo e que serviu ao Brasil e a seu Povo durante estas quase 8 décadas, foi massacrada e espezinhada num jogo muito bem armado e muito bem articulado. Desde jogo participaram ativamente o Governo do Senhor LULA, membros importantes do seu Governo ( O senhor José Dirceu a senhora Dilma Rosseff, o senhor José Alencar e outros menos votados), o SNA - Sindicato Nacional dos Aeronautas - com o SIM dado para a venda da VARIG para o Grupo Volo pela Presidente do SNA ( Senhora Graziella Baggio ) sem ter apresentado ressalvas a mesa que viessem a proteger os aposentados e pessoal da ativa ( Esta senhora sindicalista e seu SNA entraram com uma liminar no dia da última reunião de credores Varig, tres dias antes do Leilão para o Grupo Volo, para impedir que o Grupo Trabalhadores da Varig votassem ), o último presidente da Varig senhor Marcelo Bottini e outros menos votados.
Tudo isto foi feito com a concordância do Exmo. Juiz Luiz Roberto Ayoub.

Este Juiz, que acabou dando o aval dele para a venda da Varig em 20 de julho de 2006 para o Grupo Volo, não aceitou de início, em 08 de junho de 2006, a única proposta feita neste dia pelo Grupo Trabalhadores Varig. O mesmo só veio a dar o seu aval para este primeiro leilão da Varig 11 dias depois. O primeiro leilão foi efetuado em 08 de junho de 2006 e o Exmo. Juiz Luiz Roberto Ayoub só veio dar o aval no dia 19 de junho de 2006. E logo em seguida acabou declarando que o primeiro Leilão da empresa Varig, que ele tinha dado o aval 11 dias depois, não estava válido. Voltou atrás e disse para todos que os interessados e únicos a apresentar uma proposta no Leilão do dia 08 de junho de 2006 ( Grupo Trabalhadores Varig ) não tinham o dinheiro necessário para a compra da empresa. Não tinham o dinheiro e pronto. Não há mais leilão e este leilão não mais existe. Vamos partir para outro leilão.

Quer dizer que ele, Exmo. Juiz Ayoub, concorda com a venda ( eu estava presente no Forum da cidade do Rio de Janeiro no dia 19 de junho de 2006 ) e assistí ele dizer para o pequeno grupo de funcionários da VARIG que lá estavam presentes assim como eu que a Varig estava vendida para o Grupo Trabalhadores da Varig. Logo depois cancelou tudo e a Varig foi vendida um mês depois para o tal Grupo Volo.
Não sei ou ninguém sabe porque houve esta mudança do Exmo. Juiz Luiz Roberto Ayoub em sua primeira decisão. Não sei e ninguém sabe se ele foi chamado por autoridades do Governo para que a VARIG não fosse vendida para os seus Trabalhadores. Pode ser que ele tenha sido pressionado por altas autoridades governamentais. Mas isto é mera especulação da minha cabeça. Estou ficando maluco ou fantasiando histórias com esta tal venda da Varig em leilão e com a intervenção e liquidação dos Planos I e II da VARIG. Devo estar vendo muito fantasmas atualmente.
Para terminar digo e afirmo: Os trabalhadores da VARIG foram os mais prejudicados nesta tal venda da VARIG em leilão no dia 20 de julho de 2006 ( vai fazer 4 anos no dia 20 de julho de 2010 ). Os trabalhadores da VARIG, num governo dito dos trabalhadores, foram os mais prejudicados, espezinhados, ludibriados e humilhados.
Até hoje os demitidos da Varig não viram a cor do dinheiro de suas rescisões trabalhistas. Até hoje os trabalhadores da VARIG não sabem o que se arrecadou com a venda de obras de arte da Varig em 2007. Responsabilidade também do Exmo. Senhor Juiz Luiz Roberto Ayoub.

O Exmo. Juiz Ayoub deve estar muito bem obrigado. Lógico que ele pode ter tido toda a boa vontade para que tudo desse certo e que os trabalhadores da Varig saissem bem desta triste história. Infelizmente, Caro e Exmo. Juiz Ayoub, o que vemos até hoje é os Trabalhadores da VARIG a cada dia que passa mais e mais prejudicados. Isto o senhor não pode me desmintir.

Realmente a tal de Recuperação Judicial, tão apregoada e defendida pelo senhor, não fez efeito até hoje. O senhor pode até achar que estou delirando e ficando maluco, mas há de concordar que a Varig ( primeira empresa a entrar na nova lei de falência - a tal da Recuperação Judicial ) até hoje não se recuperou de nada x nada. UMA FALÁCIA............

Por isto o título deste pequeno artigo se chamar:

" A FALÁCIA DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA VARIG ".

PS: " os trabalhadores da Varig continuam a passar por privações e mais privações nesta triste história ". Ningém sabe até quando.
341 já faleceram sem verem esta história, ou melhor sem verem esta tragédia silenciosa terminar.


Assinado:
Comissário Aposentado Varig Paulo Resende.
José Paulo de Resende
Itaipu - Niterói - Rio de Janeiro.

Mais fotos do Programa Aposentado Presente. Sindipetro RJ




Comissário Aposentado Varig Jim Pereira no Programa Aposentado Presente. Sindipetro RJ dia 02 de Fevereiro de 2010

Carta da Ex.Comissária da Varig Lina Maria Alves Pires para os Exmos. Juizes

Excelentíssimos Juizes,

Venho por meio deste denunciar um crime de lesa-pátria causado pelo poder concedente. Revelarei a engrenagem latrinária que funciona muito abaixo dos esgotos dos encanamentos desse governo, toda a tentativa de supressão de nossos direitos para que todas as instâncias do judiciário fiquem a par do nosso sofrimento e façam prevalecer a moral, a ética e a dignidade deste país, interpretando e aplicando as leis na forma de direito e justiça. Vossas Excelências têm a nobre tarefa de proteger a constituição. Se a lei MAIOR não for respeitada, então não haverá mais o que celebrar, pois para um país ser respeitado por outras nações é necessário respeitar seus CIDADÃOS. Não permitam que esse governo de rótulo democrático que destruiu a maior empresa da América Latina continue burlando o judiciário em benefício de seus próprios interesses. Assim como V. Excelências, nós gostaríamos de ver a justiça reconhecida, se não por todos, ao menos pela maioria de nossos concidadãos. Todos almejamos por uma reforma, mas não in pejus (para pior) e sim uma reforma que não viole os direitos e garantias, uma reforma com vistas a termos acesso a um processo menos burocrático, mais veloz e principalmente mais humano.

O serviço aéreo no Brasil é uma concessão pública, por isso as mudanças das políticas governamentais têm impacto direto no setor. Culpar gestores ou acionistas pela crise que a empresa enfrentou é desconhecer a realidade do mercado.

No final do governo de Fernando Henrique Cardoso a VARIG foi alvo de uma tentativa de golpe que envolveu ex ministros e credores. Em 1991 as empresas brasileiras possuiam 59% do market-share e quando o governo brasileiro abriu o mercado para as estrangeiras, elas passaram a possuir 75% do market-share enviando anualmente mais de US$ 1 bilhão para suas matrizes (EUA - evasão de divisas) e as empresas nacionais passaram a possuir 25% do market-share. A Varig passou a voar com prejuizo, já que as tarifas praticadas pelas concorrentes estavam abaixo do custo (tarifa predatória).

Depois vieram os congelamentos das passagens aéreas (plano Bresser, Verão,Collor e a crise financeira no governo de F.H.C.). Cada vez que um avião realizava um vôo internacional e pousava em solo brasileiro pagava em dolar as taxas aeroportuárias. Cobrar em dolar para uma empresa nacional, por serviços prestados no Brasil é INCONSTITUCIONAL. Em 1990 (há 20 anos) a Varig e outras empresas entraram com uma ação contra a União devido ao congelamento dos preços das passagens por perdas de planos econômicos. A Transbrasil foi indenizada (Jurisprudência). Em 2004 o STJ julgou procedente o pedido da Varig. Inúmeras vezes a União entrou com recursos visando impedir o pagamento da indenização. Temendo uma derrota o governo propos negociar. NUNCA HOUVE INTERESSE DO GOVERNO EM PAGAR ou ajudar a Varig, pelo contrário sempre houve fortes interesses visíveis na eliminação da empresa. Na época o governo federal já devia R$ 6 bilões quantia mais que suficiente para recuperá-la e proteger os próprios cofres públicos. Em 2000 a Varig apresentou um plano de reestruturação ao BNDES onde requeria um aporte de US$ 400 milhões. FOI NEGADO. Em 2005 foi apresentado ao BNDES um projeto de recuperação solicitando aporte de US$ 70 milhões (NEGADO) ,mas o BNDES emprestou a Hugo Chaves (Venezuela) mais de US$ 700 milhões para concluir a obra superfaturada de uma ponte sobre o Rio Orinoco. Lula deu US$ 1 Bi a Cuba para que Fidel faça lá o que precisa ser feito aqui. O BNDES emprestou a ELETRPAULO, meio bilão de dolares. Em 2003 o governo injetou R$ 8 bilões nas companhias do setor elétrico. A Light deu um rombo de R$ 1 Bi aos cofres públicos. Diante de tantas vantagens obtidas por estas multinacionais e o envolvimento delas em atos danosos ao país o governo NUNCA quis usar da mesma generosidade, interesse e empenho para ajudar uma empresa genuinamente brasileira, que em 1998 tinha um patrimônio líquido de R$ 2 bi, uma credibilidade internacional que nenhuma outra alcançou. Uma aeronave da Varig valia 30% acima do valor do mercado pela excelência de sua manutenção, uma empresa que nos últimos anos faturou + de US$ 30 bi, que levou a bandeira brasileira aos 5 continentes durante 80 anos, que foi a maior empresa da América Latina e colocada no ranking da IATA entre as 30 maiores do mundo, que trouxe divisas para o Brasil, que gerou + de 100 mil empregos diretos e indiretos, que em 1998 transportou 27.747.000 pessoas em rotas para fora do país. O governo LULA com um gesto de mediocridade política reduziu a empresa a uma massa falida e permitiu que fosse vendida por um preço vil ( 24 milhões de dolares) ao capital estrangeiro e revendida por 320 milhões de dolares para a GOL com o apoio incondicional de Roberto Teixeira. O governo LULA chegou ao poder defendendo o trabalhador mas contraditariamente foi responsável pela demissão de milhares. Muitos variguianos faleceram, vítimas do desgosto, do desespero e da desesperança com que assistiram suas famílias sofrerem todo o tipo de necessidade. O AERUS (nossa previdência privada) sofreu intervenção por apresentar grave situação financeira. Em 2001 já havia sido solicitado a intervenção. O ministro da previdência e a SPC foram informados que a patrocinadora estava em atraso no pagamento de suas obrigações e que o AERUS estava manipulando balanços adotando taxa de retorno dos fundos dissociada da realidade do mercado. Foi impetrado mandado de segurança com pedido de liminar contra ato OMISSO DO MINISTRO DA PREVIDÊNCIA que não apreciou o pedido de intervenção (processo 008750 D.J. 02/12/2002) e mandado de segurança 8.750 D.F. (2002) 0151068-4. A SPC é o orgão responsável pela fiscalização dos fundos de previdência privada. A VARIG DEVE R$ 3 BI PARA O AERUS, DÍVIDA QUE SÓ PODERÁ SER PAGA COM UMA VITÓRIA NA AÇÃO DE DEFASAGEM TARIFÁRIA. O AERUS foi concebido com 3 tipos de contribuição: patrocinadora (Varig), funcionários e recursos aportados por usuários de serviços aéreos (3ª fonte). Essa 3 ª fonte foi calculada na base de 3% das tarifas de vôos domésticos. Foi criada em 1982 com o proposito de funcionar durante 30 anos. Em Maio de 1991 o GOVERNO FEDERAL CANCELOU a fonte ( 22 anos antes do programado). O AERUS entrou com uma ação contra a UNIÃO FEDERAL ( nr da ação 2003.3400.03154-6) para ser ressarcido pelos fundos não arrecadados. A Ação está no gabinete do desembargador Moreira Alves (gab.moreira.alves@trf1.com.br).

A Ação de defasagem tarifária foi dada em garantia real da dívida da varig para com os planos I e II do AERUS . Os valores que almejamos que a União pague serão incorporados ao patrimonio dos referidos planos. O Governo Federal é responsável pela situação atual do AERUS. Faço um apelo para que a JUSTIÇA exerça sua função precípua, que enxergue a urgência dos julgamentos dessas ações e que não permita que continuemos a ser orfãos de qualquer direito.

Atenciosamente,

Lina Maria Alves Pires (ex comissária da Varig)