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quinta-feira, 24 de junho de 2010

Valor Econômico. Credores querem parte de Indenização da Varig. Companhia tenta no STF cobrar prejuízos com congelamento. Zinia Baeta de São Paulo

Valor Econômico
Credores querem parte de indenização da Varig
Companhia tenta no STF cobrar prejuízos com congelamento
Zínia Baeta, de São Paulo
24/06/2010

A indefinição jurídica da antiga Varig – atual Flex – tem levado advogados de trabalhadores e a própria União a buscar alternativas para garantir o que têm a receber, antes de uma possível falência da companhia. A esperança e a estratégia dos credores estão focadas numa possível vitória da Varig no julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da ação judicial pela qual busca uma indenização da União estimada em alguns bilhões.

A empresa cobra da União os prejuízos que teria sofrido em razão do congelamento das tarifas aéreas, entre 1985 e 1991, determinado pelo Plano Cruzado. O processo chegou ao Supremo no fim de 2007, mas ainda não foi julgado. Apesar disso, já contabiliza 35 penhoras no rosto dos autos. O que significa que esses credores pediram a reserva do dinheiro – caso a Varig ganhe a ação – a que têm direito. A medida pode ser usada quando o credor tem reconhecido, por decisão judicial irrecorrível, o seu direito. Nesse caso, se a Varig ganhar a indenização, quem já fez o pedido de penhora terá prioridade para receber. A preferência só deixa de existir se a Varig falir. Nesse caso, passam a valer as regras de prioridade da legislação falimentar – com os trabalhadores em primeiro lugar (até 150 salários mínimos), seguido por aqueles que têm a chamada garantia real (normalmente os bancos) e por último os credores quirografários (fornecedores).

Das solicitações, 29 são de trabalhadores que já ganharam ações contra a Varig na Justiça do Trabalho, principalmente de São Paulo e Distrito Federal. As demais são da União e de Fazendas estaduais. Um dos primeiros pedidos ocorreu em 2008, efetuado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Pelo instrumento, o INSS tenta assegurar prioridade no pagamento de aproximadamente R$ 52 milhões conferidos por uma ação de execução fiscal contra a empresa – segundo informação do andamento processual fornecida pelo site do Supremo.

“A penhora no rosto dos autos é uma forma de carimbar o dinheiro”, afirma o advogado Carlos Duque Estrada que já obteve a penhora para 28 ex-trabalhadores da companhia que têm decisões já encerradas na Justiça do Trabalho. Duque afirma que possui pedidos que variam de R$ 30 mil a R$ 400 mil e totalizam R$ 500 milhões. Segundo o advogado, a dívida trabalhista total da antiga Varig corresponderia a cerca de R$ 1,5 bilhão. “Se não fizermos isso, o trabalhador vai ficar sem receber novamente”, afirma.

O advogado responsável pelo processo da antiga Varig no Supremo, Arnoldo Wald Filho, do escritório Wald Associados, afirma que ainda não há previsão de julgamento. Mas que isso pode acontecer no segundo semestre. Segundo ele, no caso de uma vitória, esse seria o ativo mais importante da companhia aérea. No ano passado, foram realizadas algumas tentativas de acordo entre a União, representada pela Advocacia-Geral da União (AGU), e a Varig que não tiveram sucesso. Em razão dessa negociação, o andamento do processo ficou suspenso entre março e setembro do ano passado. Com o revés nas tentativas, os credores esperam que a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, não demore mais para levar o seu voto ao Plenário da Corte. A possível indenização que a companhia receberia está estimada entre R$ 3 bilhões (valor inicial) e R$ 5 bilhões.

Contexto
24/06/2010

A antiga Varig (atual Flex) entrou em recuperação judicial em 2005. Saiu do procedimento em setembro do ano passado por determinação da Justiça Estadual do Rio de Janeiro. Apesar disso, hoje o termo mais utilizado pelo mercado para definir a situação da Varig é o “limbo”. Isso porque, apesar de ter saído do procedimento, a empresa não está cumprindo os pagamentos estipulados pelo plano. Mas os credores, que poderiam pedir a falência da companhia, segundo advogados da área, não têm interesse em tomar esse caminho em razão do processo de indenização em favor da empresa que corre no Supremo Tribunal Federal (STF). Se a falência for decretada antes de uma decisão da Corte, aqueles credores, principalmente os fornecedores, que estão nos últimos lugares da ordem de pagamento da Lei de Falências não teriam chances de receber. Fora da falência, qualquer credor pode cobrar a empresa e receber o valor, desde que encontre alguma fonte de pagamento. Mas, como o único possível ativo da empresa seria a indenização a ser recebida da União, o foco de muitos credores está nesse processo. Atualmente, há recursos de três fornecedores da companhia aérea no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) contra o encerramento da recuperação, que aguardam julgamento
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Um comentário:

  1. http://www.ibgt.com.br/blog/2010/06/balanco-da-lei-de-recuperacao-de-empresas-16-06-10-fonte-valor-economicolegislacao-tributos/

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