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sexta-feira, 27 de novembro de 2009

Texto da Comissária Aposentada Varig Elizabeth Feoli para Ministros do STF

Excelentíssimo Senhores,

Diz o artigo, 5º, III, da CRFB/88: "Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante";

Pergunto: Por quê permitem que, estando em Vossas mãos as vidas dessas vítimas, não só 10000 dessas, sim, porque ao derrubarem a VARIG, o avião não caiu apenas sobre seus funcionários e aposentados, mas sobre todos os nossos familiares, que, somados, chegamos a mais ou menos (45000) QUARENTA E CINCO MIL CIDADÃOS DESTE PAÍS, SUJEITOS TAMBÉM DE DIREITOS, sejamos submetidos a essa tortura sem fim?

Queremos apenas que a LEI MAIOR seja respeitada e nos devolvam os nossos direitos Adquiridos, que a mesma Lei diz proteger.

Tenho fé e confiança em vossas Excelências pois, assim como médicos não lutam para tirar de seus pacientes a vida, mas, para salvá-las, estou certa de que os Os Excelentíssimos Senhores, Guardiões da Lei e promotores da JUSTIÇA, farão prevalecer a moral, a ética e dignidade deste país, interpretando e aplicando as Leis na forma do direito e da justiça, para que todos nós , ex trabalhadores da VARIG/TRANSBRASIL, aposentados, participantes e assistidos AERUS, recuperemos um pouco da vida que nos está sendo tirada através da privação dos nossos direitos.

Exmos. Senhores Ministros do Supremo Tribunal Federal, precisamos de uma decisão para o RE571969 e SL127.
O governo, ao acordar, através da SPC, que parte dos recusros da Diferença Tarifária, seria revertida ao AERUS para quitação da dívida da VARIG para com todos nós, credores, participantes, assistidos, aposentados e pensionstas daquele Instituto, admitiu sua dívida para com a empresa, e por conseguinte, para conosco, sabendo exatamente o montante dessa dívida.

Dessa forma, de há muito, o governo já deveria estar tutelando os nossos benefícos de forma integral, pois se colocou na posição de fiador, e não posso crer, de forma alguma, que houve má fé nesse acordo.


Exmo. Desembargador, Senhor Carlos Moreira Alves, pedimos, conforme artigo 71 do Estatuto do Idoso, prioridade na produção de provas, apreciação e julgamento do processo de Nº. 2003.34.00.030154-6.

Onde teria ido parar os 3% recolhidos de todas as passagens aéreas vendidas em território nacional a se destinar ao Intituto Aerus de Seguridade Social, por um período de 30 anos, como terceira fonte de custeio dos nossos benefícios e em apenas 09, foi arbitrariamente abolido pelo então Departamento de Aviação Civil, mas que parece não ter sido retirado do valor dessas passagens?


Exmo. Juiz da 14ª Vara Federal, Senhor Roberto Luis Luchi Demo, pedimos, conforme artigo acima citado, prioridade na produção de provas, apreciação e julgamento do processo Nº 2004.34.00.010319-2.

Como puderam as empresas discontar dos salários dos trabalhadores, soma destinada a poupança dos mesmos no fundo AERUS e não repassar as importâncias a este, com a cumplicidade do governo, através da SPC, seu ógão fisaclizador? Seria isso furto?

Exmo. Ministro Luís Inácio Lucena Adams, tenho certeza de que, se o Brasil realmente for um "País de Todos", os números não serão tão desfavoráveis a VARIG como a princípio parecem ser.

Excelentíssimos Senhores, neste exato momento, sinto-me como se tivesse sido beneficiada com a declaração de contitucionalidade do artigo 5º da lei de biossegurança, para logo a seguir, ser condenada à morte por crime que não cometi.

Seria esse o "espírito das leis"?

Em tempo: Segue abaixo do próximo texto, relato sobre o qual dou testemunho.

Respeitosamente,

Elizabeth F. de Oliveira.
Cmsa. aposentada VARIG/AERUS
Vítima desse desastre, submetida à tortura e, a continuar simplesmente na esfera de "solução política" serei em muito breve mais uma condenada à morte por todos aqueles que a lei diz serem garantidores da justiça e do direito, e estão deixando de nos prestar socorro.

Um comentário:

  1. Parabéns Elizabeth Feoli pela sua luta em favor de todos os Trabalhadores da Varig.

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